Jubilut na mídia

Empresas não precisam mais pagar em dobro férias atrasadas

As empresas não precisarão mais pagar em dobro eventuais férias atrasadas. Esse é o resultado da decisão do STF que, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.

– A mensagem do STF foi bem clara: o TST não pode mudar o alcance e efeitos de lei para, como no caso, estabelecer o que não estavam previstos, destaca Leonardo Jubilut, advogado e sócio do escritório Jubilut Advogados.

O escritório já iniciou a adoção de medidas para suscitar este entendimento nos processos em andamento e invalidar decisões judiciais contrárias aos clientes.

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