Jubilut na mídia

Veja o que fazer se perdeu o dia de trabalho por causa da greve de ônibus em SP

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não protege o funcionário que faltar ao trabalho em decorrência de uma greve de ônibus, como a que ocorre nesta quarta (29) na cidade de São Paulo, e que dependa desse meio de transporte. Apesar disso, é possível negociar com os patrões.

O advogado trabalhista Leonardo Jubilut explica que, apesar de não haver previsão legal na CLT sobre o que deve ser feito em caso de greves que afetem os transportes públicos, os funcionários e os patrões devem negociar "com boa-fé e bom senso".

"Tão logo a pessoa perceba que não poderá usar o transporte público, deve avisar seu empregador de que aquele é seu único meio de se deslocar ao trabalho e sugerir uma alternativa para que possa estar presente, como o uso de táxi ou carros por aplicativo, ainda que se faça necessário o reembolso. É uma atitude de boa-fé."

Terminal Parque Dom Pedro II completamente vazio devido a greve de motoristas e cobradores de ônibus na manhã de hoje em São Paulo
Terminal Parque Dom Pedro II completamente vazio devido a greve de motoristas e cobradores de ônibus na manhã desta quarta (29) em São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress
Jubilut ressalta que é importante que a negociação seja norteada pelo bom senso. "Assim nem empresa será punida pela ausência do funcionário nem o funcionário será punido por causa da greve".

Ele recomenda o envio de fotos e vídeos da paralisação aos patrões. "Essas imagens seriam para mostrar a existência da greve, embora isso já seja divulgado na imprensa, e a impossibilidade para se deslocar ao local de trabalho por transporte público. Essas imagens, porém, não têm função no âmbito legal", explica.

Outra possibilidade, caso não seja possível utilizar meios alternativos para ir ao trabalho, é a compensação das horas não trabalhadas em outro dia, por meio de um sistema de banco de horas. "O funcionário compensará o dia perdido, mas as horas excedidas na compensação não serão contabilizadas como horas extra", diz o advogado.

Do ponto de vista das empresas, os patrões não são obrigados a abonar a falta e podem descontar o dia do pagamento do funcionário. Jubilut afirma que, apesar de ser permitido pela legislação trabalhista, o desconto "não é o melhor caminho".

Ele recomenda que as empresas tenham em seu regulamento diretrizes que tratem da possibilidade de a ida ao trabalho ser impactada por razões externas à empresa e aos funcionários.

"Esse é um tema que pode ser tratado antes de [a greve] acontecer. Ter as regras definidas no regulamento da empresa ou em convenções coletivas dos sindicatos ajuda. Isso também pode ser feito em contratos de trabalho, de forma individual", afirma.

FONTE: FOLHA UOL 

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