Desrespeito das farmácias à Lei 17.301 e o Direito do Trabalho

O Estado de São Paulo

Desde 01/12/2020 vigora no Estado de São Paulo a Lei 17.301, que proíbe farmácias de exigirem o CPF do cliente para “verificar se tem desconto”.

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Artigo escrito por Leonardo Jubilut para o blog de Fausto Macedo, jornal online O Estado de São Paulo

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