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AVISO PRÉVIO
Além de evitar abrupta ruptura do pacto laboral e a inesperada perda de sua fonte de subsistência, o aviso prévio tem por finalidade oportunizar ao trabalhador a procura de nova colocação no mercado produtivo. A opção pelo empregado de interromper o seu cumprimento com a aquiescência do empregador , sem deconto dos dias restantes, em razão da imediata recolocação, não lhe dá direito de receber a indenização correspondente, porquanto a denúncia partiu de sua própria iniciativa.
FONTE: TRT 12ª região