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CAE poderá votar novas regras para trabalho a distância

Comissão do Senado deverá regular trabalho à distância

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, deverá ser alterada para regular o trabalho a distância, modalidade em ascensão em nível mundial com o crescimento do setor terciário da economia. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2013, com esse objetivo, está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (1º), às 10h.

 

De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a proposta estabelece duas categorias de trabalho a distância: o regular, que se distingue do trabalho normal unicamente pela localização (fora do estabelecimento do empregador), e o teletrabalho, também distante, mas caracterizado pelo uso de meios telemáticos e informatizados para sua execução. Conforme a proposição, o empregado do teletrabalho deverá respeitar a confidencialidade dos dados da empresa.

Outra característica do teletrabalho, ressaltada na proposta de Amorim, é a ausência de controle de jornada de trabalho, substituído pela avaliação de metas a serem cumpridas. De acordo com o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o teletrabalho presume maior grau de autonomia do trabalhador, inclusive quanto à gestão de riscos ocupacionais.

Dispensa

O projeto dispensa o empregado submetido ao teletrabalho de comparecer à empresa por período inferior ao de seis dias úteis, mas faculta-lhe o uso das dependências do empregador sempre que isso for necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Segundo o PLS 326/2013, não haverá pagamento de horas extras enquanto o empregado estiver submetido ao teletrabalho, exceto se o empregador o obrigar a comparecer às dependências da empresa em período inferior a seis dias úteis.

A proposta veda ao empregador a visitação do local de trabalho do empregado, exceto para vistoria inicial ou para instalação, manutenção ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das 8h às 18h de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado.

O empregado submetido ao teletrabalho terá direito ao ressarcimento de gastos extraordinário decorrentes de suas funções, ainda de acordo com o projeto, que classifica esse valor como parcela indenizatória. Além disso, fará jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente e à integralidade do vale-alimentação.

O projeto proíbe também a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para Amorim, é uma forma de limitar a transferência de trabalho e renda para o exterior.

Risco

A proposta atribui ao empregado responsabilidade pelos riscos do local de trabalho em que é executado o serviço, mas dá-lhe o direito a um seguro adicional de vida e de acidentes pessoais. Esse ponto foi objeto de discordância do relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Benedito de Lira (PP-AL).

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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