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Carteira de Trabalho, FGTS e aviso prévio: TRT divulga ranking de motivações processuais no 1º ano pós reforma
Irregularidades nas anotações da Carteira de Trabalho e da Previdência Social estão no topo do ranking das principais motivações de processos trabalhistas recebidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em 2018. O levantamento, divulgado para o G1, considerou os dez motivos mais citados nas ações. Ao todo 231.828 processos foram recebidos pelo tribunal.
Primeiro ano sob a nova lei trabalhista, 2018 teve 69.373 ações que citaram as irregularidades relativas às anotações; os pedidos aparecem no ranking como "multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
O artigo faz referência às situações em que há extinção do contrato de trabalho, e também prevê que o empregador deve comunicar a dispensa do funcionário aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo.
Questionamentos sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sobre aviso prévio também têm destaque na lista das irregularidades apontadas com maior frequência pelos profissionais que recorrem à Justiça.
De acordo com o TRT, cada processo tem, normalmente, mais de uma demanda do trabalhador. Veja a lista dos dez principais casos, abaixo.
Ranking das principais demandas dos trabalhadores em 2018
Posição | Motivo | Nº de processos |
1ª | Multa do artigo 477 da CLT | 69.373 |
2ª | Multa de 40% do FGTS | 68.201 |
3ª | Aviso prévio | 60.384 |
4ª | Multa do artigo 467 da CLT | 59.963 |
5ª | Férias proporcionais | 53.451 |
6ª | 13º salário proporcional | 51.666 |
7ª | Verbas rescisórias | 42.274 |
8ª | Adicional de horas extras | 39.573 |
9ª | Honorários na Justiça do Trabalho | 39.305 |
10ª | Reflexos | 38.349 |
Na quarta posição, o "artigo 467 da CLT" se refere aos casos de controvérsias sobre o montante de verbas rescisórias.
Já os "reflexos" são incluídos nas ações quando o profissional verifica que o descanso semanal remunerado, referente ao dia não trabalhado (domingo, por exemplo), não contemplou as verbas reconhecidas na Justiça.
As nomenclaturas do ranking são referência para estatística, segundo o TRT-15, cuja orientação vem do Conselho Nacional de Justiça.
O resultado da mudança com a nova lei trabalhista foi percebido no número de ações recebidas pelo tribunal. Houve queda de 32% nas 153 varas do estado, em comparação com 2017.
Com sede em Campinas, o TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em estrutura e movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho. Abrange 599 cidades paulistas e mais de 21 milhões de pessoas.
Valores pagos
De acordo com o tribunal, em 2018 os valores destinados aos reclamantes somaram R$ 4.611.752.508,19. Sendo:
- Valores homologados por intermédio da conciliação - R$2.516.112.142,56
- Valores destinados por intermédio da execução - R$1.097.834.530,30
- Pagamento espontâneo: R$ 997.805.835,33
O TRT-15 ressalta que a Justiça do Trabalho é também grande arrecadadora de tributos, multas e emolumentos para os cofres da União. O valor no ano passado foi de R$ 488,9 milhões.
Conciliação contribui para prazo menor
Do ajuizamento da ação até o arquivamento, processos físicos e eletrônicos levaram, em média, 915,55 dias para serem concluídos, segundo o TRT-15. O prazo consolidado em 2018 é 21,31% menor do que o registrado em 2017, e 31,30% menor na comparação com 2016.
- 2016: 1.332,68 dias
- 2017: 1.163,61 dias
- 2018: 915,55 dias
Até agosto deste ano, o prazo era de 940 dias, conforme informado em novembro do ano passado durante a correição do TRT-15. Até o fechamento do ano de 2018, houve redução no prazo médio, chegando a 915,55 dias.
FONTE: G1 por Patrícia Teixeira