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Carteira de Trabalho, FGTS e aviso prévio: TRT divulga ranking de motivações processuais no 1º ano pós reforma

Irregularidades nas anotações da Carteira de Trabalho e da Previdência Social estão no topo do ranking das principais motivações de processos trabalhistas recebidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em 2018. O levantamento, divulgado para o G1, considerou os dez motivos mais citados nas ações. Ao todo 231.828 processos foram recebidos pelo tribunal.

Primeiro ano sob a nova lei trabalhista, 2018 teve 69.373 ações que citaram as irregularidades relativas às anotações; os pedidos aparecem no ranking como "multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

O artigo faz referência às situações em que há extinção do contrato de trabalho, e também prevê que o empregador deve comunicar a dispensa do funcionário aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo.

Questionamentos sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sobre aviso prévio também têm destaque na lista das irregularidades apontadas com maior frequência pelos profissionais que recorrem à Justiça.

De acordo com o TRT, cada processo tem, normalmente, mais de uma demanda do trabalhador. Veja a lista dos dez principais casos, abaixo.

Ranking das principais demandas dos trabalhadores em 2018

Posição Motivo Nº de processos
Multa do artigo 477 da CLT 69.373
Multa de 40% do FGTS 68.201
Aviso prévio 60.384
Multa do artigo 467 da CLT 59.963
Férias proporcionais 53.451
13º salário proporcional 51.666
Verbas rescisórias 42.274
Adicional de horas extras 39.573
Honorários na Justiça do Trabalho 39.305
10ª Reflexos 38.349

Na quarta posição, o "artigo 467 da CLT" se refere aos casos de controvérsias sobre o montante de verbas rescisórias.

Já os "reflexos" são incluídos nas ações quando o profissional verifica que o descanso semanal remunerado, referente ao dia não trabalhado (domingo, por exemplo), não contemplou as verbas reconhecidas na Justiça.

As nomenclaturas do ranking são referência para estatística, segundo o TRT-15, cuja orientação vem do Conselho Nacional de Justiça.

O resultado da mudança com a nova lei trabalhista foi percebido no número de ações recebidas pelo tribunal. Houve queda de 32% nas 153 varas do estado, em comparação com 2017.

Com sede em Campinas, o TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em estrutura e movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho. Abrange 599 cidades paulistas e mais de 21 milhões de pessoas.

Valores pagos

 

De acordo com o tribunal, em 2018 os valores destinados aos reclamantes somaram R$ 4.611.752.508,19. Sendo:

 

  • Valores homologados por intermédio da conciliação - R$2.516.112.142,56
  • Valores destinados por intermédio da execução - R$1.097.834.530,30
  • Pagamento espontâneo: R$ 997.805.835,33

 

O TRT-15 ressalta que a Justiça do Trabalho é também grande arrecadadora de tributos, multas e emolumentos para os cofres da União. O valor no ano passado foi de R$ 488,9 milhões.

Conciliação contribui para prazo menor

 

Do ajuizamento da ação até o arquivamento, processos físicos e eletrônicos levaram, em média, 915,55 dias para serem concluídos, segundo o TRT-15. O prazo consolidado em 2018 é 21,31% menor do que o registrado em 2017, e 31,30% menor na comparação com 2016.

 

  • 2016: 1.332,68 dias
  • 2017: 1.163,61 dias
  • 2018: 915,55 dias

 

Até agosto deste ano, o prazo era de 940 dias, conforme informado em novembro do ano passado durante a correição do TRT-15. Até o fechamento do ano de 2018, houve redução no prazo médio, chegando a 915,55 dias.

FONTE: G1 por Patrícia Teixeira

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