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CNJ libera troca de depósito por seguro ou fiança em processos trabalhistas
Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dificultava o uso de seguro garantia ou fiança em processos judiciais, ao invés do depósito do valor em disputa. A decisão atende pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que alega prejuízo ao setor na participação do “Leilão do 5G”, se mantida a necessidade de depósito integral.
Quanto mais a empresa está capitalizada, mais chances ela tem no leilão. O depósito recursal custa mais caro aos empregadores por exigir a reserva do valor integral em discussão no processo.
A liminar foi concedida em um procedimento de controle administrativo proposto pelo sindicato (nº 0009820-09.2019.2.00.0000) e suspende o impedimento para os associados do sindicato até o julgamento do mérito, pelo Plenário do CNJ.
A própria liminar ainda pode ser submetida a referendo pelo Plenário. Mas ela já pode servir de precedente para empresas de outros ramos tentarem obter o mesmo direito.
No procedimento, o sindicato pediu a anulação de previsão do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 2019. Dispositivos dele estabelecem condições para se usar o seguro garantia, como a necessidade de apresentação antes do depósito ou penhora de valores.Além disso, impede a substituição do depósito já feito pelo seguro garantia.
Existe uma divergência entre as turmas do TST a respeito. A 2ª Turma, por exemplo, não aceita a substituição do depósito judicial porque o seguro garantia tem prazo de vigência.
O Sinditelebrasil alega na ação que só a União pode legislar sobre matéria processual e que o ato conjunto viola a independência funcional dos juízes.Além disso, que a lei processual equipara o seguro garantia e a fiança ao depósito em dinheiro, o que assegura aos devedores a liberação de capital de giro durante o andamento do processo. Segundo o sindicato, a fiança tem a mesma liquidez e certeza do depósito.
Já o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) citaram na ação alguns empecilhos para aceitar a substituição do dinheiro pelo seguro.Entre eles, o fato de as apólices serem emitidas com prazo determinado e não coincidente com a duração da fase recursal e a inexistência de identificação do processo a que estariam vinculadas.
A liminar foi concedida pela verificação da possibilidade de dano irreparável. Segundo cita o conselheiro Mário Guerreiro, o Código de Processo Civil autoriza a substituição, ao equiparar fiança bancária e seguro garantia judicial ao dinheiro na ordem de preferência à penhora.
Para o conselheiro, a previsão do TST cerceia a possibilidade de as empresas de telefonia, representadas pelo sindicato, prepararem-se financeiramente para o “Leilão do 5G”, ao reter dinheiro em espécie como forma de garantia.“A liberação das quantias ora imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade.”
A liminar também fomenta o setor securitário, segundo o conselheiro, por possibilitar maior demanda das empresas pelo seguro garantia judicial. “Tudo isso contribuiria para a geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar de grave crise econômica vivenciada nos últimos anos.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO