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Comissão aprova PEC que transfere causas trabalhistas contra a União para a Justiça Federal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 127/2015) que transfere da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União, as entidades autárquicas ou empresa pública federal sejam parte interessada. As sociedades de economia mista federal passam a ter o mesmo tratamento. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.
A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes de redação no texto original.
Segundo justificou Pimentel no texto de apresentação da PEC, a Justiça federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos.
“Considerando a expertise da Justiça federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação”, explicou Pimentel na justificação da proposta.
Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional proposta permitirá a centralização das demandas relativas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados.
A unificação, segundo ele, vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça federal e a Justiça estadual.
Outras alterações
A PEC também transfere para a competência da Justiça federal as causas em que sociedades de economia mista federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Segundo o relator, José Maranhão, essa alteração [do texto constitucional] é necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si, visto que “são atraídas para a competência estadual demandas e temas cuja tipicidade está associada à Justiça federal". Nessa situação, estão, segundo o relator, mandados de segurança impetrados contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, em especial relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor.
Outra alteração que consta da PEC aprovada visa "desconstitucionalizar" o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça estadual, quando a comarca não sediar vara do Juízo federal. O objetivo é que fiquem a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará essa delegação.
FONTE: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)