Notícias
Condenação subsidiária deve ser pedida na mesma ação ajuizada contra a empresa contrante
A condenação subsidiária do tomador de serviços deve ser solicitada pelo autor na mesma ação ajuizada contra o empregador. Desta forma entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao negar o pedido de condenação movido contra um município mineiro.
No caso, após o fim do contrato de quatro anos, a ex-funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora, mas não conseguiu receber os valores da condenação. Diante disso, decidiu entrar com uma nova ação pedindo a condenação subsidiária do município. O juízo de 1º grau negou o pedido.
Na segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, explicou que a solicitação formulada posteriormente prejudicou a defesa do município tomador de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas analisadas na ação anterior. Por esse motivo, negou o recurso e manteve a decisão que rejeitou o pedido.
No entendimento da relatora, o município não participou da primeira parte do processo e, por isso, não teve oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Número do processo: 0012139-74.2017.5.03.0035 (RO)
FONTE: JURISTAS