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Correios indenizará pela segunda vez o mesmo funcionário por danos morais

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, a empregado que adquiriu doenças ocupacionais no exercício de suas funções. Esta é a segunda vez que o funcionário é indenizado pela empresa, pelo mesmo motivo.

A decisão é da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI), que reformou sentença da 1ª Vara de Teresina e condenou a empresa. A ECT foi instada também a não mais exigir do empregado, esforços físicos excessivos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, que deverá ser paga ao autor da ação.

Conforme documentos do processo, o empregado ocupava inicialmente a função de carteiro, quando sofreu acidente de trabalho e foi reabilitado, em março de 2005, para o cargo de auxiliar administrativo. A partir dessa data, apresentou uma sequencia de novos problema de saúde, tendo os Correios mantido a exigência de excessivos esforços físicos de trabalho.

As consequências sofreram efeito cumulativo. Em 2009, novo diagnóstico indicou lesões na coluna; em 2010, ajuizou ação trabalhista, em que a ECT foi condenada a pagar-lhe R$ 25 mil por danos morais.

Em 2013, ingressou com nova ação na Justiça do Trabalho e apresentou laudos recentes, comprovando doença crônica na coluna, e atestado de tratamento cirúrgico devido à hérnia de disco na região lombar, o que lhe causou limitações funcionais e incapacidade frente a esforços físicos.

Na nova ação, o empregado pediu, entre outras verbas, indenizações por danos morais e estéticos, danos materiais e pensão vitalícia. A sentença de primeira instância indeferiu os pedidos e o funcionário recorreu da sentença, reiterando os pedidos iniciais.

O relator do processo no TRT, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, concedeu os danos morais e indeferiu por força de lei, pensão e outras indenizações. O seu voto foi seguido por unanimidade.

FONTE:PORTA AZ

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