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Cutrale é condenada a pagar R$ 300 mil e terá que fiscalizar jornada de motoristas
A Sucocítrico Cutrale Ltda., maior produtora de suco de laranja do mundo que tem sede em Araraquara (SP), foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
A indenização será destinada a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores em municípios abrangidos pela circunscrição da Justiça do Trabalho de Araraquara. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A Cutrale disse que cumpre a legislação trabalhista e que apresentou embargos declaratórios contra a decisão que aguardam julgamento.
Jornada excessiva
Segundo inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT), os motoristas de transporte de carga empregados de transportadoras terceirizadas são submetidos a jornadas de trabalho ilegais e nocivas à saúde humana.
De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, a Cutrale fixa nos contratos de prestação de serviço de transporte com empresas terceirizadas prazos estreitos para a entrega de cargas, com imposição de altas multas em caso de descumprimento, compelindo transportadoras e motoristas a realizarem número excessivo de horas extras e a não concessão de descansos durante a jornada.
Segundo o MPT, considerando a velocidade média dos caminhões que transportam o suco de laranja e a distância das fábricas ao porto, os trabalhadores precisam, necessariamente, realizar horas extras acima do máximo legal e não usufruir intervalos para descanso para conseguir cumprir os prazos de entrega. Há relatos de motoristas que trabalharam até 25 dias sem folga.
No relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho foi constatado que, com exceção de apenas uma empresa, todas as contratadas para realização de transporte de cargas para a Cutrale não possuem forma de controle de jornada ou de tempo de direção.
"A Cutrale não fiscaliza a jornada de trabalho praticada pelos terceirizados que conduzem sua carga, como efetivamente tais empresas não observam a norma legal aplicável, sendo inegável que a principal razão para um empregador não manter controle de jornada é a ocultação do excesso de horas de trabalho e a supressão de descansos legais", afirmou o procurador.
Empresa deverá fiscalizar
O TRT-15 também impôs na decisão diversas obrigações à empresa, em tutela de urgência (que deve ser cumprido imediatamente):
- Analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretende contratar para o transporte rodoviário de carga;
- Abster-se de contratar empresas de transporte que não fiscalizem a jornada máxima de trabalho do motorista, devendo ser feita essa imposição em cláusulas contratuais, com sanções que incluem a quebra de contrato;
- Obter, no prazo de três meses, a comprovação de que as empresas de transporte cumprem todos os requisitos para contratação.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 20 mil por item.
Cumpre legislação
Por nota, a Cutrale disse que a ação foi julgada improcedente em primeira instância e, diante de recurso do MPT, teve decisão alterada pelo TRT da 15ª região em Campinas e que apresentou embargos declaratórios contra a decisão que encontram-se aguardando julgamento.
“A Cutrale acredita que transferir à tomadora de serviços a responsabilidade pela fiscalização de condições trabalhistas viola o direito à autonomia das partes, a livre iniciativa e o princípio da legalidade previstos na constituição federal brasileira”, afirmou a nota.
A empresa disse ainda que busca cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e ambiental e fornece a seus colaboradores benefícios adicionais aos requeridos por lei.
“Esperamos que nossos fornecedores sigam o mesmo padrão adotado pela Cutrale e implementem as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores. Cada vez mais buscamos por meio de nossos programas de sustentabilidade e responsabilidade social engajá-los e conscientizá-los", disse a nota.
FONTE: G1