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Demitido tem direito a exercer opção de ações
Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa a um trabalhador demitido que requereu o direito de comprar todas as ações oferecidas a ele em plano de "stock options". Até agora, o entendimento era de que o empregado não tinha esse direito, já que não teria vencido o prazo de carência para a aquisição. A decisão favoreceu um um gerente demitido antes que tivesse comprado o total das ações.
FONTE: VALOR ECONÔMICO