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Direito do trabalho mudará após pandemia, afirma desembargador

Segundo presidente do TRT-RJ, haverá mais “home office”, informalidade e a empresa não precisará pagar benefícios como vale-alimentação e vale-transporte

O mercado de trabalho vai precisar se adaptar à “tragédia” da pandemia, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior. Segundo ele, haverá uma nova modalidade de trabalho, com mais “home office”,o que deve implicar em redução de custos, mas em contrapartida haverá um aumento da informalidade. “A pandemia nos obriga a fazer uma revisão da interpretação das normas do direito do trabalho”, disse Martins durante “live” transmitida pelo Valor e “O Globo”.Para ele, o Judiciário vai precisar ter equilíbrio na interpretação das normas a luz da nova realidade, que não se sabe quanto vai durar.

“Se a gente matar as empresas vamos estar matando os empregados também”, disse lembrando que os micro, pequeno e médios empresários são os que mais empregam. Segundo ele, haverá nova modalidade de trabalho através do “home office”, com mais uso de videoconferências e automação.Afirmou que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios para abrigar todos os empregados. “Se o empregado trabalha em regime de ‘home office’, não fará sentido fornecer por exemplo o vale-alimentação, vale transporte.”

Apesar da necessidade de novas interpretações, ele lembrou temas que o tribunal passou a enfrentar com a pandemia, como a tentativa de algumas empresas de dispensar empregados “sem pagar um centavo” com a alegação da teoria do “fato do príncipe”, que não se aplica à situação, segundo o desembargador. “O coronavírus não foi feito por ato do poder público, por isso o fato príncipe não se aplica.”

Desde o início da pandemia, algumas companhias têm tentado reduzir encargos trabalhistas em demissões. Para isso tentam aplicar à pandemia dois conceitos da CLT, a força maior e o “fato do príncipe”. O segundo, atribui o pagamento da indenização ao governo responsável pela interrupção da atividade mesmo quando esta for temporária.A jurisprudência o aplica a situações como desapropriação de terreno ou de imóvel onde funciona uma atividade e que, por esse motivo fica impedida de continuar.

 

O Valor noticiou que o grupo Fogo de Chão, que hoje pertence à gestora de investimentos Rhône Capital, fez em abril demissões no Rio e disse aos demitidos que não arcaria com o aviso prévio nem com a totalidade da multa sobre o saldo do FGTS por causa do fato do príncipe. Em maio o grupo voltou atrás. Em nota, alegou ter amparo no artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários, mas, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto desaa solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsiderou.Para o desembargador, superada a pandemia, haverá um novo mundo e um novo direito do trabalho. “Devemos ver o direito do trabalho de forma moderna, olhando o direito do trabalhador mas sem esquecer importância das empresas.”

Na mesma live, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, recomendou “cautela” na volta ao trabalho em meio à pandemia de coronavírus e afirmou que os empregadores deverão dar condições para que o retorno seja feito com segurança. “Até a descoberta da vacina temos que ter cuidado.

 

Defendeu ainda que “é necessária a consciência dos empresários” para que sejam dadas condições para que os empregados trabalhem em um ambiente seguro.

FONTE: VALOR ECONÔMICO por Beatriz Olivon, Rodrigo Carro e Isadora Peron

 

 

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