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DVD COM GRAVAÇÃO DE ACIDENTE AJUDA A REVERTER JUSTA CAUSA
A empresa também terá de indenizar o trabalhador em R$ 10 mil, a título de danos morais, por não disponibilizar aos empregados banheiros ou fornecê-los em condições inadequadas de higiene nos pontos finais de ônibus. E deverá pagar um acréscimo salarial de 30% sobre o salário base de cobrador pelo fato de o motorista acumular as duas funções, entre junho de 2008 e setembro de 2013, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
O acidente ocorreu em 22 de agosto de 2013, quando um coletivo de outra empresa forçou ultrapassagem em via estreita. Ao ser fechado, o veículo da empresa, que fazia o trajeto Ilha do Governador-Castelo, colidiu com um poste. Um DVD apresentado como prova pela empregadora corroborou a versão do trabalhador.
"O reclamante (condutor) teve uma postura diligente e procurou evitar maiores danos, mas o acidente foi inevitável. Quem foi irresponsável foi o motorista do outro ônibus, que efetuou uma ultrapassagem em local inadequado, sem a distância regulamentar. Assim, não se pode atribuir ao autor a culpa pelo acidente, sendo absolutamente indevida a aplicação da justa causa", assinalou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos. Segundo ele, o condutor foi na realidade muito perspicaz ao desviar o veículo para a direita e bater com o ônibus apenas no poste, evitando danos muito maiores para a empresa, para os passageiros e terceiros transeuntes, caso a colisão tivesse ocorrido com o outro ônibus.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE: GUIA TRABALHISTA