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Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, e o procurador geral da República, Rodrigo Janot, assinaram nesta segunda-feira (16) acordo de cooperação técnica para viabilizar a utilização, pela Justiça do Trabalho, do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
Desenvolvido pela Procuradoria Geral da República (PGR), o sistema tem como objetivo facilitar o recebimento e processamento das informações sobre movimentações bancárias fornecidas por instituições financeiras nos casos em que o juiz determina a quebra de sigilo bancário. O software permite o tráfego dos dados pela Internet, conferindo maior agilidade à sua análise.
No ato de assinatura, realizado na sede da PGR, o presidente do TST afirmou que o uso do SIMBA pela Justiça do Trabalho será de grande importância para a redução dos cerca de 2,7 milhões de processos de execução hoje existentes. "Não são raras as situações em que não se consegue encontrar bens do devedor em razão de transferências deste para terceiros, sem que tenhamos ferramenta para detectar essa movimentação bancária", afirmou Barros Levenhagen, confiante de que, a partir do uso desse sistema, será possível mapear as transferências de recursos feitas pelo devedor.
A ferramenta foi desenvolvida pela PGR para uso nos processos criminais sem que haja violação de direitos, pois somente o juiz terá a senha de acesso ao sistema, com quebras de sigilo mediante autorização judicial prévia. O procurador geral afirmou que é um privilégio para o MPF disponibilizar à Justiça do Trabalho ferramenta que pode ajudar na eficácia das decisões, tornando efetiva a execução. "Não basta ter uma sentença reconhecendo um direito se este se torna inexequível", afirmou. O TST editará em breve resolução para regulamentar o uso da ferramenta na Justiça do Trabalho.
(Fernanda Loureiro/CF)
FONTE: SITE TST
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Multigrain S.A. e absolveu-a do pagamento de indenização por danos morais a um analista de sistemas que só teve a carteira de trabalho assinada por determinação judicial, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo. Para a Turma, a falta da assinatura, por si só, não caracteriza o dano moral: é necessário que haja comprovação do prejuízo moral decorrente da falta das anotações, o que não foi o caso.
A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a anotação do vínculo na CTPS e o pagamento das verbas decorrentes, mas negou a indenização. "A demora do pagamento ou seu reconhecimento, em juízo, não tem amplitude suficiente para gerar danos morais", concluiu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) modificou a sentença e condenou a Multigrain a indenizar o trabalhador em R$ 3 mil. Para o TRT, com a falta de registro, o trabalhador "deixou de ostentar a condição de empregado, de consumidor a crédito, bem como de ter acesso à rede de proteção social e previdenciária".
A Multigrain recorreu então ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, lembrou que o Regional baseou a condenação apenas na falta da assinatura da CTPS. Porém, apesar dos transtornos que isso possa ter causado ao trabalhador, não ficou comprovado, no processo, ato ilícito por parte da empresa que gere direito à reparação por dano moral, como preveem os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Para a relatora, o TRT não registrou nenhum prejuízo de ordem moral em decorrência da falta do registro da CTPS. "Limitou-se a meras deduções em torno de eventuais desconfortos que o fato poderia trazer", observou. "Não tendo cometido ato ilícito, não há falar em condenação em dano moral", concluiu. A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)
FONTE: SITE TST