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Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por demitir dirigente sindical e incentivar desfiliação de empregados

Uma empresa do ramo de laticínios foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo.

De acordo com o processo, a companhia teria demitido um dirigente sindical e incentivado a desfiliação de empregados.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), em decisão unânime, manteve sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho, mas aumentou o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 200 mil. Para os desembargadores, houve abuso de poder por parte da empresa.

 

Ainda foi confirmada tutela provisória (liminar) concedida, para determinar que a companhia pare de praticar atos antissindicais e para que prossiga com as negociações coletivas junto ao sindicato.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda o caso


Em 2019, a empresa deu início a negociações coletivas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul, alegando irregularidades na representação do sindicato. Segundo testemunhas, a empresa realizou reuniões nas quais seus prepostos informaram a negociação e puseram em dúvida a regularidade do sindicato, desencorajando os trabalhadores a se manterem sindicalizados.

Ao contestar a versão da empresa e dizer aos demais colegas que não deveriam assinar a nova filiação, um dirigente sindical, empregado do laticínio, foi demitido. Além disso, as testemunhas afirmaram que mensalmente os empregados eram chamados ao setor de recursos humanos para resolver alguma pendência e que, na ocasião, era sugerido que assinassem a carta para cessar as contribuições sindicais.

Sentença


Em primeiro grau, a juíza reconheceu que a despedida do dirigente teve o objetivo de fragilizar a atividade do sindicato, em afronta ao princípio da livre atuação das entidades sindicais.

“O dano moral coletivo se faz presente quando a lesão transcende à esfera individual, irradiando efeitos em toda a sociedade. Da lesão coletiva surge um sentimento global de repulsa, que permite que os legitimados exijam a reparação em nome de toda a coletividade afetada”, afirmou, na sentença.

As partes recorreram ao tribunal. A empresa tentou afastar a condenação. Entre outros argumentos, alegou que o sindicato não possuía registro regular e que nunca impediu ou desestimulou a filiação sindical dos empregados.

Liberdade de associação


O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, entendeu que houve abuso de poder. Consta no processo, segundo ele, prova documental de que a empresa efetivamente solicitou a filiação de seus empregados lotados na unidade de Passo Fundo junto à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul.

“A situação causou estranhamento e insegurança da classe profissional, como noticiam duas testemunhas do autor”, concluiu.

A decisão salientou a liberdade de associação profissional ou sindical, direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a proteção adequada contra atos atentatórios à liberdade sindical.

FONTE: VALOR ECONÔMICO 

 

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