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Empresa é condenada por atraso de salários de prestadora de serviços

Empresa que contrata prestadora de serviços que possua funcionário com salários em atraso é também responsável e precisa pagar indenizações trabalhistas. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em condenação contra a uma empresa de cartão de crédito e a prestadora de serviços.

As duas empresas terão que pagar indenização por dano moral a um consultor de vendas que sofreu, reiteradamente, atrasos nos salários. Para o colegiado, o atraso constante cria um permanente estado de apreensão que compromete a vida do empregado.

O consultor foi admitido pela terceirizada para prestar serviços à empresa de cartões. De acordo com o processo, além de deixar o trabalhador por dois meses sem salário, a empregadora o demitiu sem quitar as parcelas rescisórias e sem fornecer os documentos necessários para movimentar a conta do FGTS e ter acesso ao seguro desemprego.

O juízo de primeira instância condenou tanto a tomadora quanto a prestadora dos serviços a pagar indenização no valor de R$ 5 mil. No entanto, ao julgar recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu o dano moral.

Após recurso de revista ao TST, o empregado conseguiu reaver a indenização. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou que o dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida.

Em defesa da ocorrência do dano moral, o ministro rejeitou a tese de que a indenização é incabível pelo simples fato de haver previsão jurídica específica para o caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

"As lesões produzidas encerram aspectos diversos, autorizando não apenas a rescisão indireta do contrato de trabalho, como a indenização por danos morais, porque a relação de emprego, como fonte de obrigações, é norteada pelo princípio constitucional do solidarismo, que impõe respeito à dignidade humana", concluiu.

O ministro Bresciani ainda citou um precedente da Corte, o processo TST-RR-109-13.2012.5.04.0016, no qual também houve entendimento de que “o atraso no pagamento dos salários de forma reiterada enseja o pagamento de indenização a título de dano moral”. A decisão foi unânime no sentido de restabelecer a sentença que condenou as empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui  para ler o acórdão.
Processo: RR-1933-74.2012.5.03.0035

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

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