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Empresa é condenada por demitir mulher que faltou para amamentar

A empresa JBS S/A foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-funcionária demitida por justa causa por faltar ao trabalho, em Itumbiara, no sul de Goiás. Segundo o processo, a auxiliar de produção alegou que a ausência ocorreu em função da amamentação da filha. Além de acatar o argumento, a Justiça do Trabalho ainda determinou que a mulher receba todas as verbas trabalhistas referente aos três anos de serviços prestados. Ainda cabe recurso.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da JBS S/A, por volta das 10h30 desta quarta-feira (4), mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo a advogada Lorena Figueiredo Mendes, que representa a auxiliar de produção, a mulher foi admitida na empresa em novembro de 2011. Ela trabalhou normalmente até o nascimento da filha, em 21 de julho do ano passado. Na época, ela entrou em licença-maternidade, devendo retornar às funções no dia 23 de outubro daquele ano.

“Mas, como a criança apenas se alimentava de leite materno e não se adaptou a outro tipo de alimentação, ela procurou a empresa e informou que não tinha como cumprir a carga horária estipulada. Aí sugeriu que pudesse adequar a carga horária”, relatou a defensora ao G1.

Férias
Com isso, foi concedido um período de férias a auxiliar de produção, que permaneceu em casa até o dia 26 de novembro do ano passado. Apesar disso, ela ainda não conseguia conciliar o horário de trabalho com a amamentação da filha, que era feita de 3 em 3 horas. “Além disso, a fábrica fica em uma zona rural e ela precisava do transporte oferecido pela empresa para ir e vir. Não tinha como se deslocar para casa”, explicou Lorena.

Sendo assim, a auxiliar de produção faltou cinco vezes ao trabalho e, em dezembro do ano passado, foi surpreendida pela demissão por justa causa. Segundo a advogada, a empresa alegou que a funcionária cometeu “irregularidades” e não podia ter faltado “já que o período da licença-maternidade já tinha acabado”.

“Isso foi injusto, pois as leis trabalhistas estabelecem que as empresas, com mais de 30 funcionárias em fase reprodutiva, devem dispor de um local adequado para a amamentação. Como não foi o caso, a minha cliente não tinha outra opção a não ser faltar até que uma solução fosse encontrada”, destacou Lorena.

Sem receber nenhum dinheiro na recisão do contrato de trabalho, a auxiliar de produção decidiu recorrer à Justiça. A advogada Lorena destacou, ainda, que além do pedido da revogação da demissão por justa causa, o processo pediu uma indenização por danos morais. “Ela ficou desassistida, sem nenhum dinheiro, em um momento muito delicado da vida, com uma criança pequena. Por isso, ela sofreu inúmeros constrangimentos”, disse.

Decisão
O caso foi analisado pelo juiz Radson Rangel Duarte, da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, que entendeu que, de fato, a mulher precisava amamentar a filha e que a empresa não disponibilizava de um ambiente adequado. Sendo assim, ele considerou que a demissão por justa causa foi irregular.

“Foi um número pequeno de faltas, apenas cinco, que foram justificadas que eram pela amamentação. Consequentemente, essa dispensa por justa causa não deveria ter ocorrido”, explicou o magistrado.

Ainda segundo Duarte, as empresas devem disponibilizar um espaço para que as funcionárias possam amamentar os seus filhos, até os seis meses de idade, pelo menos duas vezes durante as jornadas de trabalho. Depois, as companhias também devem buscar formas para que as mães deixem seus filhos para executar suas funções.

“A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] permite, inclusive, que as companhias façam convênios com creches para isso. Ou então a empresa pode até ter que pagar um auxílio creche para que as mães possam deixar essas crianças sob supervisão”, ressaltou.

Faltas justificadas
Na decisão, o juiz destacou que as cinco faltas foram justificadas e não configuraram “ilegalidade” por parte da auxiliar de produção. Sendo assim, ele afastou a justa causa e determinou que ela receba verbas referentes ao aviso prévio, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais e multa fundiária.

Além disso, ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, já que a funcionária “faltou ao trabalho para atender à necessidade de atendimento à filha, uma vez que a reclamada não disponibilizou o local para deixar a criança. Ora, a reclamante não tinha alternativa: ou faltava ao trabalho ou deixava sua criança sem alimentação”. Além disso, o magistrado destacou que, ao aplicar a punição contra a trabalhadora, a empresa “patenteou a sua manifesta intenção de descumprir a legislação.”

A advogada da auxiliar de produção destacou que o processo ainda está em prazo para recurso. “Se a empresa recorrer, vamos atrás de todas as instâncias superiores cabíveis”, concluiu Lorena.

FONTE: GLOBO.COM

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