A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) alterações na lei que regulamenta a terceirização do trabalho no país, mas pontos essenciais da proposta foram mantidos.
O projeto propõe que empresas possam terceirizar todas as suas atividades. Hoje, apenas as atividades-meio podem ser terceirizadas.
Como exemplo, em uma montadora, um analista de sistema é atividade-meio; já em uma empresas de tecnologia, ele é atividade-fim.
Não há lei em vigor que regulamente a terceirização de atividades hoje, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
O texto agora segue para o Senado, que também avaliará a proposta. O presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB), já afirmou que o Senado não vai aceitar terceirização 'ampla e irrestrita'
Se forem feitas alterações, o projeto voltará para a Câmara.
Leia abaixo as principais propostas do projeto atual da Câmara:
1) A nova lei sobre terceirização já está valendo?
Não. Ela foi aprovada pela Câmara no dia 22 de abril e agora vai ser votada no Senado, onde pode ser alterada.
2) Se houver mudanças no Senado, o que acontece?
As alterações voltam para a Câmara, que pode derrubá-las em votação.
3) A presidente Dilma pode vetar algum ponto?
Sim, mas os vetos depois podem ser derrubados pelo Congresso.
4) Pelo projeto atual, quem poderá terceirizar?
Empresas privadas podem terceirizar todas as suas atividades. O setor público poderá terceirizar atividades-meio.
5) Quais atividades poderão ser terceirizadas?
O texto aprovado pela Câmara permite a terceirização em todas as atividades nas empresas privadas. Não está definido o que vale para empresas públicas, empresas de economia mista e administração pública direta. Esse ponto será analisado separadamente dentro de 30 dias. No entanto, o Senado já sinalizou que poderá proibir a terceirização de atividades-fim.
6) Isso quer dizer que um banco pode contratar caixas terceirizados e um hospital pode contratar enfermeiros terceirizados?
Depende. Em tese, isso seria possível se a terceirização valer para todas as atividades. Bastaria que o custo e a qualidade do serviço fossem interessantes para a empresa.
Mas a lei trabalhista determina que o profissional da contratada não pode ser subordinado à contratante. O caixa, portanto, precisa responder a um chefe da contratada e não do contratante. Por isso, a tendência é que as empresas prefiram terceirizar atividades que não sejam cruciais para seu funcionamento.
Se for constatado vínculo de trabalho entre contratante e funcionário terceirizado, a contratante arcará com os custos.
7) Quem será responsável pelos encargos trabalhistas?
A contratada, mas o texto aprovado pela Câmara estabelece que a contratante deve fiscalizar se a empresa terceirizada está cumprindo com as obrigações em relação aos funcionários que ela terceirizou. Caso não esteja, a contratante pode reter o pagamento à contratada, para garantir que os direitos sejam cumpridos. Além disso, a contratada deve depositar uma garantia, que só poderá ser retirada quando comprovar que pagou as contribuições dos funcionários.
A lei também estabelece que a contratante deve prover alimentação (refeitório), transporte, tratamento médico e ambulatorial e treinamento se necessário
8) E se houver processo trabalhista?
A empresa contratante irá responder junto com a terceirizada na Justiça se os encargos trabalhistas não forem pagos. Hoje, a contratante responde somente quando se esgotam as chances de cobrar da contratada.
9) A nova lei valerá apenas para novas contratações?
Não. Os contratos em vigor deverão ser alterados de acordo com as novas regras no prazo de 180 dias após a sanção presidencial da lei.
10) Empresas poderão demitir funcionário CLT para recontratá-lo como terceirizado?
Deputados reduziram de 24 para 12 meses o tempo de proibição de recontratação, como pessoa jurídica, de pessoas que trabalharam na empresa, exceto aposentados.
11) Quando então a nova lei começa a valer?
A partir do dia em que for publicada no "Diário Oficial".
12) Qual é a regra que vale hoje para a contratação de terceirizados?
A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe "a contratação de trabalho por empresa interposta, a não ser para trabalho temporário" ou em atividades específicas, já reguladas por outras leis: vigilância; conservação e limpeza; "serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador", desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
13) Os funcionários terceirizados têm menos direitos?
Não. Empresas contratadas precisam obedecer à CLT e seus funcionários têm os mesmos direitos dos de outras empresas: descanso semanal, férias remuneradas, recolhimento do FGTS etc.
14) A nova lei evita processos trabalhistas?
Em parte. Um dos principais problemas da regra atual é que a súmula do TST (veja resposta 5) não define o que é atividade-meio. Isso gerou um número enorme de processos -por exemplo, empresas de telefonia e bancos tiveram que pagar altas somas em indenizações porque a Justiça do Trabalho entendeu que o serviço de call center (atendimento a clientes, vendas por telefone etc.) não era atividade-meio. Se o texto final da lei ampliar a terceirização para todas as atividades, esses processos acabam.
Por outro lado, podem crescer processos por uso irregular da terceirização apenas para reduzir custos (veja resposta 7).
15) Trabalhar para só uma contratante não configurará vínculo trabalhista?
Não, mas o projeto prevê que o terceirizado poderá recorrer à Justiça se terceirização tiver como objetivo burlar a CLT.
O QUE DIZEM
...QUEM É A FAVOR
> A empresa terceirizada é obrigada a contratar funcionários pela CLT
> Contratação de PJs continua proibida por lei quando visa burlar a CLT
> Conceito de "atividade-fim" é vago e causa divergência até no Judiciário
...QUEM É CONTRA
> Haverá redução de salários e de direitos trabalhistas
> Apenas quem contrata será beneficiado
> Pessoas serão demitidas e recontratadas como pessoa jurídica
> Arrecadação vai cair por causa da sonegação e da informalidade