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Entenda o plano de proteção ao emprego, lançado por Dilma
O Ministério do Trabalho divulgou nesta terçafeira (21) as regras do PPE (Programa de Proteção ao Emprego),
medida que o governo havia encaminhado ao Congresso no dia 6 de julho para tentar desestimular demissões em
"empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias".
A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário —no caso da
redução de jornada de 30%, essa redução será de no mínimo 15%, já que o governo deve complementar outros 15%
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A complementação será limitada a 65% do maior benefício do segurodesemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
O programa, cuja vigência teve início no dia 7 de julho com a publicação de medida provisória, foi resultado de
negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.
Tire abaixo dúvidas sobre o projeto:
1. Qual é o plano?
Reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com redução de salário. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40
horas semanais e salário de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais (redução de 30%), com salário de R$
850 (redução de 15%).
2. Qual o prazo do programa?
O programa vale desde o dia 7 de julho, com a publicação da MP.
O esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. O trabalhador não pode ser demitido nesse intervalo,
preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.
O programa terá vigência até o fim de 2016.
3. A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?
Não. A empresa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, até 70% do salário, se optar pela
redução de 30%. O governo deve complementar até metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT). A complementação, porém, será limitada a 65% do maior benefício do segurodesemprego
(R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 passará a receber R$
2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT.
4. Todo trabalhador terá parte do salário complementada igualmente
pelo governo?
Não. Quando a metade da parcela restante de salário for maior que os R$ 900,84, teto da complementação pelo
governo, o trabalhador terá uma complementação menor.
Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 8.000 passará a receber R$
6.500,84, sendo que R$ 5.600 (70%) pagos pelo empregador e R$ 900,84 pagos com recursos FAT. Nesse caso, a
redução de salário será de 18,75%.
Veja abaixo o salário máximo para obter a complementação do governo pelo teto estabelecido:
redução de jornada
(em %)
salário abaixo do qual haverá
complementação integral
parte paga pela
empresa
parte paga pelo
FAT
15 R$ 12.011,20 R$ 10.209,52 R$ 900,84
20 R$ 9.008,40 R$ 7.206,72 R$ 900,84
25 R$ 7.206,72 R$ 5.405,04 R$ 900,84
30 R$ 6.005,60 R$ 4.203,92 R$ 900,84
5. O FAT tem recursos para isso?
O governo afirma que o FAT tem recursos e que o programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar
o fundo de desembolsos com segurodesemprego,
além de evitar a queda de arrecadação com INSS, FGTS e imposto
de renda.
6. O que acontece depois?
No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por
exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro meses.
7. Qual a vantagem sobre o atual sistema de suspensão do contrato
de trabalho (layoff)?
Para o trabalhador, o salário será maior e por mais tempo (no layoff
ele ganha segurodesemprego
de no máximo R$
1.385,91 por no máximo 5 meses, renováveis). Se for demitido após o PPE, terá mais acesso ao segurodesemprego
(no layoff,
ele já usa esse benefício, o que pode dificultar o segundo acesso).
Não há vantagem clara para a empresa em relação ao layoff, já que, embora a empresa reduza parte dos custos com
folha de salário e encargos, esses passam a ser calculados sobre o salário complementado —segundo o governo, o
custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%. No layoff, o empresário deixa de pagar tanto
o salário quanto os encargos.
A nova medida pode ser vantagem, no entanto, no caso de empresas que queiram evitar demissões e já tenham
adotado layoff pelo período máximo permitido.
Para o governo, não haverá perda de arrecadação, já que as empresas continuam pagando encargos (no layoff
não há pagamento de encargo). O custo também cai porque o governo deixa de pagar o segurodesemprego
pago no layoff e passa a complementar o salário com no máximo 65% do teto do seguro-desemprego.
8. Qualquer empresa pode aderir ao plano?
O plano vale para empresas de qualquer setor.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no
qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômicofinanceira.
A adesão ao programa será feita coletivamente, empresa por empresa, em assembleia com sindicatos.
9. Como a empresa pode comprovar sua situação de dificuldade
econômicofinanceira?
O critério que norteia a dificuldade econômicofinanceira da empresa é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O número representa a variação tolerável no quadro de funcionários ao longo dos 12 meses
anteriores à adesão ao programa.
O total de empregados terá de ter diminuído, ficado estável ou aumentado em, no máximo, 1%. Para o governo, esse
baixo nível de expansão do emprego mostra que a empresa já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões.
A conta é feita da seguinte forma: o número de contratações nos últimos 12 meses menos o total de desligamentos no mesmo período. O resultado deve ser dividido pela quantidade de funcionários que a empresa
mantinha em sua folha há um ano e um mês e o resultado deve ser multiplicado por 100.
Empresas que não se enquadrarem no índice poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do
Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego.
10. A empresa pode incluir na redução qualquer funcionário?
Não. Ela terá de provar que excluiu as possibilidades de utilização do banco de horas e do período de férias, inclusive coletivas.
11. O funcionário é obrigado a aceitar a redução?
O funcionário de empresa que aderir ao programa será obrigado a participar.
12. A empresa poderá optar entre o layoff
e o PPE ou será obrigada a aderir às novas regras?
A empresa poderá optar pelos programas já existentes, como layoff.
13. Qual o impacto nas contas do governo?
Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o programa não vai representar custos e vai ajudar no
equilíbrio fiscal. Num cenário em que 50 mil trabalhadores façam adesão ao programa, o governo estima uma
economia de R$ 68 milhões a diferença entre o que seria gasto com segurodesemprego e os desembolsos para o programa.
14. Como ficam salários de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 7.000
Simulação com salário de R$ 3.000
redução de jornada (em %) parte paga pela empresa parte paga pelo FAT redução do salário (em %)
5 R$ 2.850,00 R$ 75,00 2,50
10 R$ 2.700,00 R$ 150,00 5,00
15 R$ 2.550,00 R$ 225,00 7,50
20 R$ 2.400,00 R$ 300,00 10,00
25 R$ 2.250,00 R$ 375,00 12,50
30 R$ 2.100,00 R$ 450,00 15,00
Simulação com salário de R$ 5.000
redução de jornada (em %) parte paga pela empresa parte paga pelo FAT redução do salário (em %)
5 R$ 4.750,00 R$ 125,00 2,50
10 R$ 4.500,00 R$ 250,00 5,00
15 R$ 4.250,00 R$ 375,00 7,50
20 R$ 4.000,00 R$ 500,00 10,00
25 R$ 3.750,00 R$ 625,00 12,50
30 R$ 3.500,00 R$ 750,00 15,00
FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO