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Especialista esclarece o que mudou com as novas regras do seguro desemprego

Com a Medida Provisória 665 que passou a vigorar em 02 de março de 2015, alguns requisitos passaram a ser exigidos na solicitação do seguro desemprego. Não há limites para esse pedido, porém os requisitos serão de acordo com o número da solicitação, seja, primeira, segunda e a partir da terceira solicitação.

O que muitos leitores anseiam saber é se essas novas regras, beneficiam ou prejudicam o trabalhador. De acordo com a Dra. Tabatha Barbosa, advogada da ANSP – Associação Nacional de Seguridade e Previdência essas novas regras afetam uma parte da população devido à necessidade de comprovar tempo mínimo mais extenso, como por exemplo, na primeira solicitação de 18 salários, na regra antiga era necessário comprovar apenas seis meses. “O trabalhador que não se enquadrou na empresa ou que por motivos de corte ficar desempregado em período inferior aos solicitados como requisito ficará desamparado até que encontre outro emprego” afirmou a Dra.

Quando a solicitação for feita pela primeira vez, o trabalhador receberá 4 parcelas se preencher o seguinte requisito: comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência.

Ainda assim receberá 5 parcelas se preencher o seguinte requisito: comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência.

Quando o seguro desemprego for solicitado pela segunda vez, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência receberá 4 parcelas de seguro.

O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência receberá 5 parcelas do seguro desemprego.

Quando for o terceiro pedido, o trabalhador para receber três parcelas deverá comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência, para receber quatro parcelas deverá comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência e para receber cinco parcelas deverá comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência.

“A partir do momento que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, o mesmo receberá do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido que devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Deve levar, também, a documentação necessária, tais como, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos comprovantes de pagamentos” ressaltou a Dra. Tabatha Barbosa

FONTE: PORTAL R7

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