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FGC não responde por dívida de terceiro
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo isentou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas de terceiros, em julgamento ocorrido na quarta-feira. O caso analisado envolve os ex-funcionários da Vasp, que buscam na Justiça ressarcimento por operação envolvendo o Banco Rural, liquidado em agosto de 2013.
No processo, os trabalhadores alegam que Wagner Canhedo, controlador da antiga companhia aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada judicialmente como fraude. O Judiciário tentou retomá-las para indenizar os ex-empregados, mas o banco informou que já havia vendido esses ativos. O que resultou em uma execução de mais de R$ 100 milhões contra o Rural para pagar os trabalhadores da Vasp. Com a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, a cobrança foi direcionada ao FGC.
Os trabalhadores buscam os depósitos feitos no FGC pelo Banco Rural. Segundo a defesa dos ex-empregados, o FGC seria como qualquer fundo de aplicação financeira e, por isso, passível de penhora.
Ao analisar o caso, em agosto de 2013, o juiz Fábio Branda, da 14ª Vara do Trabalho, determinou, por liminar, o bloqueio de pagamentos a credores do Rural no valor de R$ 124, 5 milhões. A ideia era tentar fazer com que o FGC entregasse à Vasp as contribuições efetuadas pelo Banco Rural. Para ter o seguro do fundo - que pode chegar a R$ 20 milhões -, as instituições financeiras precisam fazer um depósito a cada emissão de títulos de renda fixa.
O FGC tentou suspender a liminar no TRT, mas não conseguiu. Recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou em outubro do mesmo ano o pagamento dos credores, que foram quitados na época.
Na quarta-feira, o caso foi retomado pelo TRT de São Paulo. Os desembargadores da 2ª Turma analisaram a possibilidade de bloqueio de bens do FGC para honrar dívida de um banco insolvente com um terceiro. E foram, por unanimidade, favoráveis ao fundo garantidor.
Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, afirma que faz parte do objetivo institucional do fundo atuar como garantidor de credores de bancos, a partir de capital próprio. "Não se trata o agravante de mero gestor de capital das instituições financeiras associadas, mas associação detentora de capital próprio proveniente das contribuições ordinárias e especiais ", diz.
Segundo o advogado que defende o FGC, Maurício Pessoa, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão "o TRT declarou a completa exoneração do FGC por dívidas trabalhistas dos seus bancos associados". Para ele, essa decisão é inédita e mantém a blindagem do fundo, que tem por objetivo prevenir o sistema bancário de risco sistêmico. Para Pessoa, será muito difícil que haja recurso da decisão para os tribunais superiores. "Não há discussão constitucional. Era importante que o TRT desse uma resposta enérgica como essa para evitar novas ações desse tipo", afirma o advogado.
O Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo vai recorrer da decisão, segundo o seu advogado, Carlos Duque Estrada Jr. "Essas penhoras da Justiça do Trabalho foram feitas antes da liquidação do Banco Rural e temos prova disso. O Judiciário não pode privilegiar investidores em detrimento de trabalhadores", diz.
FONTE: VALOR ECONÔMICO