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Gerente de hotéis tem direito a adicional por transferência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um gerente de hotel o direito de receber adicional de transferência pelos dois anos em que foi transferido para trabalhar em hotel da rede na Argentina.
Ele provou nas instâncias inferiores que houve fraude à legislação trabalhista, pois tinha que pedir demissão a cada vez que era transferido a pedido da rede, e teve reconhecida a unicidade contratual no período de setembro de 2001 a janeiro de 2010.
A Morumby Hotéis sustentou que o gerente foi empregado por dois períodos distintos e que, quando pediu demissão para se mudar para a Argentina, teve a rescisão homologada de acordo com a lei. Afirmou que não se tratou de transferência, pois o hotel naquele país não integrava o grupo, e que somente depois de o empregado ter passado mais de dois anos na Argentina é que retornou ao Brasil e foi recontratado, não havendo que se falar em unicidade contratual. A ministra Maria de Assis Calsing entendeu, porém, que a simulação da rescisão se deu com o intuito de afastar a incidência das normas trabalhistas, visando, inclusive, ao não reconhecimento da transferência provisória.
FONTE: DIARIO COMERCIO E INDUSTRIA