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Homem que recuperou capacidade de trabalhar não receberá mais pensão

A juíza do Trabalho Fernanda Ferreira, da vara do Trabalho de Jataí/GO, deferiu pedido de suspensão do pagamento de pensão mensal em favor de ex-empregado de empresa de energia, após perícia médica constatar que o trabalhador havia readquirido capacidade plena para o labor.

Trata-se de pleito revisional formulado pela empresa, a fim de que fosse averiguado se sobreveio modificação fática no estado clínico do ex-empregado, com o escopo de desconstituir a obrigação de pagar a pensão mensal deferida na sentença primeva.

Na decisão de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 844,40 mensais até o autor recuperar plenamente a sua capacidade de trabalho.

Foi realizada perícia médica judicial, tendo o perito concluído que o trabalhador apresenta "quadro compatível com epicondilite lateral crônica", mas que, em razão dela, está assintomático e não está incapacitado para o trabalho.

"Isto posto, tendo sido concretizada a única condição imposta no acórdão para a cessação do pensionamento, qual seja, a recuperação plena da capacidade de trabalho do Autor, defiro o pedido formulado pela Reclamada para extinguir a obrigação referente ao pensionamento/indenização por danos materiais, a partir da publicação desta decisão", disse a juíza.

Escritório Jubilut Advogados atua no caso.

Processo: 0228500-15.2009.5.18.0111
Veja a decisão.

FONTE: SITE MIGALHAS 

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