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Hospital Sírio-Libanês pode contratar médicos como PJ

A juíza do Trabalho Substituta Katia Bizetto, da 62ª vara de SP, reconheceu a legalidade de contratações de médicos na condição de pessoa jurídica, feitas pelo Hospital Sírio-Libanês, e julgou improcedentes pedidos o MPT.

O parquet moveu ação contra a instituição alegando que estaria havendo terceirização de atividade-fim devido à contratação nestes moldes. Devido à situação, que considerou irregular, pediu em juízo que o hospital se abstivesse de prosseguir na prática e que fosse condenado a pagar indenização por dano moral coletivo.

A magistrada, entretanto, concluiu que não houve ilegalidade perpetrada pela instituição. Segundo Katia, há interesse por parte dos próprios médicos na vinculação mediante relação de emprego, além de tal vínculo ser inviável devido à forma de organização do trabalho, "bem como na constatação de autonomia no tipo de contratação levado a efeito".

De acordo com documentos apresentados pelo hospital, os médicos expressamente manterem relação comercial de prestação de serviço com o hospital, com plena autonomia na prestação de serviços, sem qualquer traço de subordinação.

"Há que ser considerado também o fato de que a especialidade na forma de execução do trabalho dos médicos, que envolve prestação de serviços para outras clínicas ou hospitais, de forma indiscriminada, e a forma de organização desses profissionais, com ampla autonomia, também resulta em relação sem vínculo de emprego."

O escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados atua na causa em favor do hospital.

  • Processo: 0000960-60.2015.5.02.0062

FONTE: ESCRITÓRIO JUBILUT JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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