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JBS é condenada a pagar R$ 2 milhões por descumprir norma trabalhista
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informou que o Tribunal Regional do Trabalho do Estado condenou a JBS, no dia 18 de agosto, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por descumprimento da legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, a 450 quilômetros de Cuiabá (MT).
O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos que será paga pela empresa por não conceder aos funcionários que trabalham em ambientes artificialmente frios locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica, diz o MPT.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT em junho deste ano, que obrigou o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. Foi fixado o prazo de 60 dias para construção de espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.
O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que laboram em ambientes artificialmente frios, considerando-se, assim, os locais de trabalho com temperatura igual ou inferior a 15ºC. Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente/normal para o frio e vice-versa.
A JBS já foi condenada em outros cinco processos trabalhistas somente neste ano. No último, em 30 de julho, a companhia foi condenada a pagar R$ 2 milhões por problemas no frigorífico de Jurema (MT).
FONTE: VALOR ECONÔMICO