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Juíza desbloqueia conta de ex-sócio de empresa em ação trabalhista
A juíza Mariana Cavarra Bortolon Varejão, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, desbloqueou a conta penhorada de um empresário que virou réu em processo trabalhista em consequência de despersonalização de pessoa jurídica.
Segundo a decisão, o dinheiro que estava na conta tinha natureza salarial, sendo, portanto, impenhorável. Pelo fato do réu não fazer mais parte do quadro societário há muito tempo, a juíza diz ainda que “não se pode falar em responsabilização do ex-sócio, devendo o bloqueio efetuado ser imediatamente retirado e devolvidos eventuais valores depositados”.
A ação teve início em 1998. O ex-empregado, que começou a trabalhar na empresa em 1991 e foi demitido, sem justa causa, em 1997, pedia pagamento de verbas rescisórias. A sentença que julgou procedente o pedido é de 1998. O réu virou sócio em 1989 e se retirou da sociedade em 1992.
Pelo lapso de tempo, a defesa entende que no caso deve ser aplicado o artigo 1.032 do Código Civil, que limita a responsabilidade dos sócios ao período de dois anos depois da sua retirada da sociedade. O empresário é defendido pela advogada Cristina Buchignani, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
A despersonalização da empresa ocorreu em 2005, por decisão judicial, incluindo todos os sócios, ativos ou não, no polo passivo da ação, porque bens da empresa foram procurados para pagar o ex-empregado, mas nada foi encontrado. O bloqueio da conta do empresário ocorreu em outubro deste ano.
A advogada alega ainda que não houve citação na fase de execução porque foi usado como referência um endereço antigo. “Ao arrepio da lei houve mera tentativa de citação em endereço constante de documento emitido há pelo menos 14 anos, sem que qualquer pesquisa fosse determinada nos autos para identificar eventual alteração”, diz. Para ela, houve no caso violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO