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Justiça bloqueia seguro desemprego de grupo demitido de empresa
Um grupo de trabalhadores demitidos da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense (Codesan), de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), não conseguiu receber a última parcela do seguro desemprego. O dinheiro foi bloqueado por determinação do Ministério do Trabalho sob a alegação de que eles seriam funcionários públicos e, por isso, não teriam direito ao benefício.
Os funcionários da Codesan foram demitidos depois que a empresa perdeu a licitação da limpeza pública da cidade. No total, foram 80 demissões. Todos eram contratados pelo regime da CLT e, quando foram desligados, sacaram o fundo de garantia e começaram a receber o seguro desemprego. No entanto, alguns funcionários tiveram a última parcela bloqueada.
A razão do bloqueio do pagamento está em um documento do Ministério do Trabalho que aponta que a Codesan é classificada como empresa pública e pelo Artigo 37 da Constituição Federal, os funcionários são considerados servidores públicos, o que tira deles o direito ao Seguro-Desemprego.
De acordo com o diretor da Codesan, a empresa é composta por 20 acionistas, sendo que a prefeitura tem 99% das ações, o que torna uma empresa de economia mista. “Precisamos saber como foi feito esse bloqueio e em que classificação a Codesan foi colocada. Nós entendemos que, de acordo com toda documentação, que a empresa é de capital misto”, afirma Eduardo Blumer.
Uma das funcionárias que passa pelo impasse é Joelma Aparecida Lemes. Ela teve registro em carteira como gari por três anos e recebeu quatro parcelas do seguro. Quando foi atrás de informações sobre o bloqueio do último pagamento, foi avisada por uma funcionária do Ministério do Trabalho que, além de ficar sem o restante do seguro, teria que devolver todo o dinheiro que recebeu.
“Não tenho condições de devolver o dinheiro que já recebi. Por isso temos que ir até a Justiça para receber a última parcela”, afirma. A reportagem da TV TEM encaminhou ao Ministério do Trabalho um esclarecimento sobre o impasse, mas não obteve retorno.
FONTE; SITE G1