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Justiça do Trabalho determina penhora de milhas para pagamento de dívidas trabalhistas
Empresários que não quitaram dívidas trabalhistas terão suas milhas aéreas penhoradas após determinação da Justiça do Trabalho. Pelo entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), o saldo no programa de milhagem das empresas de aviação integra o patrimônio pessoal dos devedores e pode ser penhorados para garantir o pagamento de passivos trabalhistas.
Os magistrados do TRT3, que fica no estado de Minas Gerais, modificaram uma decisão da 4 ª Vara do Trabalho de Uberlândia e reconheceram que a aplicação da medida é apta para a quitação dos débitos trabalhistas. Segundo o desembargador-relator André Schmidt de Brito, o saldo de 372.353 milhas dos sócios na Latam equivalem, aproximadamente, à dívida de R$5.658,61.
Além disso, o relator destacou que a categoria dos empresários no programa de milhagem da Latam é dedicada aos clientes que acumulam muitos pontos. A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os sócios executados, é a última categoria existente, sendo que para atingi-la é necessário acumular pontos expressivos”.
Para a Corte, a pontuação dos sócios se constituí como um bem material e deve ser bloqueado e penhorado para a quitação da dívida que se arrasta desde 2013. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em site especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito”, afirmou o desembargador André Schmidt de Brito.
A decisão já foi comunicada à empresa aérea que deverá fazer o bloqueio dos pontos de milhagem dos empresários. Dessa forma, os sócios estão impedidos de qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob pena de, em caso de descumprimento da determinação, pagamento de multa diária no valor de
R$100,00.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita com o número 0000583-04.2013.5.03.0104
FONTE: JOTA por Nino Guimarães