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Justiça reconhece vínculo de jornalista contratada como PJ pela Record do DF

De acordo com o ConJur, o contrato determinava que Tatiana faria parte do "cast" da emissora na apresentação e produção do telejornal e atuaria como comentadora e entrevistadora, entre outras funções. Testemunhas ouvidas em juízo relataram que a apresentadora recebia ordens, era fiscalizada e não podia faltar sem justificativa.
 
Por outro lado, a emissora argumentou que a jornalista era autônoma e que a relação era regida por contrato de prestação de serviços, estipulando-se que a microempresa constituída por ela prestaria atividades de cunho jornalístico.
 
A Justiça do Trabalho negou a alegação da empresa de que se tratava de trabalho autônomo. Segundo a decisão, a medida se configura quando há inteira liberdade de ação e o trabalhador atua como patrão de si próprio, com poderes jurídicos de organização própria.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve a sentença e negou seguimento ao recurso da empresa, que interpôs o Agravo de Instrumento examinado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 
 
FONTE: PORTAL IMPRENSA

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