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Liminar suspende cláusula que permitia o parcelamento de direitos trabalhistas a empregados demitidos da Prudente Urbano

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente proferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a suspensão da cláusula de acordo coletivo que previa a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos da Prudente Urbano, concessionária de transporte público da cidade. Com a decisão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores dentro do prazo estipulado pela lei.

A ação foi ajuizada pela procuradora Renata Botasso após o desmembramento de uma mediação realizada pelo MPT, em que foi apresentado o acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria, prevendo a redução de jornada e salário (tendo como base a Medida Provisória 936), porém, com inclusão de cláusula prejudicial aos trabalhadores.

O acordo instituiu em sua cláusula 5ª que “fica autorizado o parcelamento das verbas rescisórias devidas”, com início do pagamento mensal em até 30 dias após a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato, sem incidência da multa prevista na legislação trabalhista para os casos em que o pagamento é feito após o prazo legal.

A empresa procedeu à demissão de cerca de 40 empregados, que tiveram de se submeter ao recebimento das verbas rescisórias de forma parcelada.

 

“Cogitar de parcelamento das verbas rescisórias em um período que o empregado ficará sem emprego, que terá que reprogramar toda sua vida e se preparar para um futuro de dificuldades de nova colocação, já é questionável. Sem o acréscimo punitivo, imposto pela lei, então, inadmissível”, escreveu a magistrada Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, em sua decisão, nesta terça-feira (16).

 Outro lado

 O G1 solicitou um posicionamento oficial da Prudente Urbano sobre o assunto, através da advogada Renata Moço, porta-voz da empresa, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.

FONTE: G1

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