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MPT recomenda trabalho remoto para grávidas e alerta contra demissões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda que as empresas mantenham as grávidas trabalhando de forma remota durante a pandemia. Além disso, aponta que a demissão de gestantes nesse período deve ser considerada discriminatória – o que pode levar a pagamento de danos morais. As diretrizes estão na Nota Técnica nº 01, publicada recentemente.

As notas do MPT não são leis, mas indicam a interpretação do órgão e como ele irá agir em casos de fiscalização ou denúncias. As empresas que não seguirem o entendimento podem ficar sujeitas a ações por parte do MPT.

Na nota, o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, aponta a existência de estudo indicando aumento da mortalidade de gestantes e mães que tiveram filhos recentemente (puérperas) por covid-19 no Brasil. O país responde por 77% das mortes de mulheres nesses casos em todo o mundo.

Além disso, ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades em ambientes insalubres. Equiparando o risco desencadeado pela covid-19, pelo princípio da precaução, considera recomendável afastar as gestantes dos locais de trabalho que representem risco de contaminação, com preservação da remuneração.

 

“Tendo em conta que a exposição ao risco de contaminação pela covid-19 se equipara ao risco produzido pelos agentes insalutíferos, mormente se considerarmos a nova cepa da covid-19, já identificada no Brasil, e em relação à qual não se tem nenhum estudo acerca de possíveis efeitos sobre o feto e a gestante, demandando, portanto, que se observe o princípio da precaução", afirma Balazeiro.

A nota recomenda garantir que as gestantes trabalhem de forma remota quando compatível com a função ou sejam dispensadas de comparecer no trabalho, com remuneração, se não for possível o home office. No segundo caso, pode ser feita a concessão de férias, suspensão do contrato de trabalho para qualificação, entre outras medidas.

 

A dispensa de trabalhadoras grávidas durante a pandemia pode configurar hipótese de dispensa discriminatória, segundo a nota. Nesses casos, pode haver pedido de dano moral e de reintegração da trabalhadora, diz Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados. Ele acrescenta que as empresas que não seguirem as orientações do MPT podem ser autuadas e responder a um inquérito civil público.

“Não adianta proteger muito, exarcebar um direito social e entrar em outro direito fundamental, que é o de organização da empresa. Perderam esse equilíbrio”, afirma o advogado.

De acordo com Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do escritório Trench Rossi Watanabe, a nota técnica não é lei, então as empresas não têm a obrigação de seguir. “Em virtude dos efeitos da covid-19 na gravidez, a intenção do MPT é poupar as grávidas do trabalho presencial”, diz. Com base na nota técnica podem ser feitas denúncias ao MPT que dá início a uma investigação e inquérito civil, que pode resultar em imposição de multa.

“Antes de ser recomendação da nota técnica, é uma questão humanitária, se a empresa puder dar esse conforto para a gestante”, afirma a advogada. Priscila. Ela destaca que em algumas situações o home office não é possível, mas podem ser feitas outras adequações. “A empresa deve olhar para a norma técnica e pensar como incorporar essas medidas. Mas não é uma lei".

FONTE: VALOR ECONÔMICO por Beatriz Olivon

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