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Norma poderá prever o pro bono

Dois outros pontos que interessam à advocacia também foram tratados no anteprojeto que prevê a alteração do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a publicidade, que não deve ter alteração significativa, e a previsão da atividade pro bono (gratuita) pelo profissional.

A advocacia pro bono já é exercida em larga escala pelo país. Porém, não está prevista no Código de Ética para que advogados sejam responsabilizados por eventuais irregularidades ao praticá-la.

O artigo 30 do novo texto prevê que "no exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio".

Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono "só o fato de finalmente termos uma menção à advocacia pro bono já é um avanço e uma conquista muito valiosa". Isso deve, segundo Fuchs, permitir que os advogados possam atuar gratuitamente para pessoas físicas e entidades em todo o território nacional.

Hoje, o tema, tratado em resolução de 2002 da seccional paulista da OAB, traz uma restrição: a advocacia pro bono deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor. Segundo Fuchs, o Conselho Federal da OAB também tem trabalhado na elaboração de uma resolução específica para dar maior transparência à atividade.

Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o artigo 30 do novo texto traz um reforço para uma atividade. "Mas seria conveniente haver a regulamentação mais específica que limite a quantidade de casos e que discrimine quais os requisitos para que a atividade seja gratuita".

Apesar da expectativa de alguns advogados, a questão da publicidade não foi alterada substancialmente. O texto manteve a linha de orientação do código vigente e do Provimento nº 94, de 2000. Os dispositivos ressaltam que a publicidade deve ter caráter informativo e não persuasivo. E continua a proibição dos atos que visem à captação de clientela.

Segundo o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto Gouvêa Medina, o texto preserva a linha tradicional e segue o modelo francês e português, que difere substancialmente do americano, no qual a advocacia é uma atividade empresarial como qualquer outra. "Esse tema não deve ser alterado não só pelos nossos costumes, mas pelo risco que pode trazer em tempo de proliferação indiscriminada dos cursos de direito", afirma.

Para o advogado João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, os artigos que tratam de publicidade detalham mais o que é ou não permitido, sem grandes alterações. "Muitas das atualizações confirmam decisões dos tribunais de ética."

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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