Notícias

Nos EUA, tempo passado na segurança da empresa não é remunerado

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por unanimidade, que os trabalhadores contratos por uma agência de empregos temporários, que empacotam e despacham produtos do depósito da Amazon.com, não têm direito à remuneração pelo tempo que perdem, no fim de cada expediente, para passar pelo serviço de segurança da empresa. Para evitar roubos, a empresa “detém” os trabalhadores por um período de 25 a 30 minutos por dia — cerca de 2,5 horas por semana ou 10 horas por mês. Nos EUA, cada hora extra é remunerada por 1,5 hora.

A decisão é válida para todas as empresas que obrigam seus trabalhadores a passar por serviços de segurança, semelhante aos dos aeroportos, em que a possibilidade de roubos de produtos, à saída do trabalho, é uma preocupação — e não apenas para a Integrity Staffing Solutions, que era uma as partes no processo, de acordo com o New York Times, a Forbes e outras publicações.

A Suprema Corte de John Roberts, considerada a mais pró-corporações de todos os tempos, baseou sua decisão em uma lei de 1947, a “Lei Porta-a-Porta”, segundo a qual as empresas não precisam pagar por atividades dos trabalhadores “preliminares” ou “pósliminares” ao expediente normal, para a realização do trabalho para o qual foram contratados.

E também em uma decisão da própria corte, de 1956, segundo a qual as empresas só são obrigadas a pagar pelo trabalho relacionado às atividades principais da empresa ou para fazer o trabalho integral e indispensável para os quais foram contratados pela empresa.

Com isso, a Suprema Corte anulou a decisão de um tribunal de recursos, para o qual a passagem dos trabalhadores pelo serviço de segurança, no final do expediente, faz parte do “trabalho integral e indispensável”, dos contratados, uma vez que essa é uma exigência da Amazon.com, indispensável para o bom funcionamento da empresa.

O articulista Noah Feldman, da Bloomberg, tem uma interpretação da decisão da Suprema Corte, de acordo com o New York Times. Para ele, a razão formalista da corte está fundamentalmente errada: “O problema está na lógica que define a ‘atividade principal’ da empresa, desconhecendo a essência do trabalho no depósito da Amazon. Na verdade, a atividade principal é o trabalho definido pelo empregador. A Amazon não precisava exigir a passagem dos trabalhadores pelo serviço de segurança, porque um trabalhador pode exercer suas funções sem roubar. Mas, uma vez que a empresa decide que o trabalho só pode ser feito da melhor forma se os empregados passarem pelo serviço de segurança, ela redefine o que são suas ‘atividades principais’ de seu depósito, passando a incluir nelas a passagem dos trabalhadores pelo serviço de segurança”.

Esse é um ponto em discussão, porque o ministro Clarence Thomas, que relatou o voto da maioria, escreveu que a submissão dos trabalhadores à passagem diária pelo serviço de segurança não faz parte do trabalho “integral e indispensável” dos empregados no depósito da Amazon. A atividade principal deles é empacotar produtos e despachá-los para os clientes, escreveu.

O ministro afirmou, na decisão, que o tribunal de recursos errou ao colocar o foco no fato de o empregado exigir ou não a realização de uma determinada atividade, quando deveria se perguntar se a atividade de passar pelo serviço de segurança está vinculada ou não ao trabalho produtivo, para o qual o trabalhador foi contratado.

Segundo o ministro, a decisão de 1947 estabeleceu que as atividades devem ser pagar quando constituem “um elemento intrínseco do emprego” e não pode ser ignorado. Por exemplo, os trabalhadores  de uma fábrica de baterias devem ser pagos pelo tempo que passam no banho e trocando de roupa depois do trabalho, porque os materiais que manipulam são tóxicos. Da mesma forma, as pessoas que trabalham em empresas de processamento de carnes devem ser pagas pelo tempo que passam amolando as facas, porque não podem fazer seu trabalho com facas cegas.

A decisão afeta 13 ações coletivas contra a Amazon.com e outras empresas, em andamento, envolvendo mais de 400 mil demandantes, informa o New York Times.

 

FONTE: CONSULTOR JURIDICO

Voltar