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Novas normas de segurança do trabalho facilitam abertura de empresa e compra de equipamento
Com a proposta de simplificar a regulação, o governo Bolsonaro alterou as NRs (Normas Regulamentadoras) relativas a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Nessa reformulação do arcabouço legal, publicada na quarta-feira (31), as normas mais modificadas foram a NR 1 (que serve como uma disposição geral para outras normas), a NR 2 (relativa à inspeção prévia em qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e criticada delas, a NR 12 (sobre segurança no trabalho no uso de máquinas e equipamentos).
O balanço dos especialistas é que as alterações facilitam a abertura de empresas e a compra de equipamentos.
As NRs surgiram em 1978, quando o governo brasileiro criou 28 normas de uma só vez. Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, o país tinha 36 normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.
O objetivo dessas regras é estabelecer obrigações, tanto a trabalhadores quando a empregadores, para evitar e prevenir acidentes e doenças no trabalho.
Como ato do executivo, as portarias do governo federal entram em vigor imediatamente após a publicação. Apenas quando há a necessidade de adaptações, é fixado um prazo para que a portaria passe a vigorar. Neste caso, as portarias são de vigências imediatas.
Conheça as principais mudanças e o como essas normas devem afetar as empresas e os trabalhadores:
NORMA REGULAMENTADORA 1
O que muda?
- Regra que permite ao trabalhador suspender o serviço em caso de risco, que antes estava detalhada em diferentes normas, agora está prevista como conceito geral.
- Pequena empresa de risco 1 e 2 (de menor grau) deixa de ser obrigada a realizar programas de prevenção de risco ambiental e programa de controle médico.
- Sem tais programas, porém, essas companhias podem ficar desprotegidas em ações trabalhistas.
- Trabalhadores das pequenas empresas podem ficar desprotegidos sem acompanhamento médico.
- Aposentadoria especial para trabalhador de pequena empresa fica ameaçada.
- Trabalhador que fizer cursos de segurança numa área específica em uma empresa não precisa fazer outro curso com o mesmo conteúdo se trocar de emprego (em menos de 2 anos) e assumir área correlata.
Entenda:
1) Abrangência da norma:
Essa norma funciona como um guia para a aplicação das demais NRs. Na prática, ela já tinha esse caráter, o que ocorre agora é uma atualização.
Por exemplo, constava em algumas regras (aquelas que envolviam eletricidade, combustível ou altura), a medida que permitia o trabalhador interromper sua atividade ao constatar risco. Agora essa medida passou a integrar a NR 1 e tornou-se universal, portanto, aplicável a todas as normas.
O fim de especificidades dentro de cada norma, porém, pode atrapalhar a fiscalização, segundo a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto.
"Essa norma vinha na mesma linha da convenção 155 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Agora não, ela desorienta a fiscalização do trabalho quanto a rigidez laboral", disse.
"A questão da certificação de aprovação de instalações, por exemplo, antes você tinha uma série de critérios, e agora elas se tornaram mais gerais. Então como você vai saber que uma empresa está adotando instalações consideradas seguras?"
2) Pequenas empresas:
Uma das regras universais dessa norma é que o microempreendedor e a empresa de pequeno porte não precisam mais elaborar programas sobre prevenção de risco ambiental e sobre controle médico de saúde. Para isso, porém, é preciso que esses estabelecimentos estejam entre grau de risco 1 e 2 (confira no quadro 1 o grau de sua empresa) e não possuam riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.
Na avaliação do advogado trabalhista Henrique Soares Melo, do escritório NHMF, a mudança será benéfica para as pequenas empresas que não apresentavam qualquer tipo de perigo ao trabalhador.
"Até então, um escritório de pequeno porte, que tinha 20 ou 30 pessoas trabalhando, precisava todo ano contratar uma consultoria para fazer esses programas. Não faz sentido um escritório, cujo maior risco é cortar a mão no papel, ter um documento complexo desses que tem custos e precisa de renovação anual."
A definição desses riscos, no entanto, ainda não está clara, segundo o médico e diretor do Instituto Paulista de Segurança e Saúde no Trabalho João Opitz Neto. "Por exemplo, uma pessoa que trabalha muito tempo sentada ou muito tempo em pé se enquadra em risco ergonômico."
Além disso, na avaliação de Opitz Neto, sem um acompanhamento médico, o trabalhador pode ficar desassistido, enquanto a empresa fica sem provas a seu favor em disputas judiciais.
"Para a empresa de menor porte o custo desses programas é mesmo elevado, mas não ter esse controle e fazer documentos avulsos, como é proposto agora, vai ser um procedimento meramente protocolar porque o médico não conhecerá a empresa nem os riscos operacionais", afirmou.
"Isso para o trabalhador é ruim porque não vai haver alguém acompanhando a saúde dele no ambiente de trabalho. Para as pequenas empresas também, porque numa eventual ação na Justiça do Trabalho, não vão ter documentos para conseguirem comprovar determinadas situações."
Outro ponto levantado pela advogada Adriane Bramante, especializada em direito previdenciário, trata sobre aposentadorias especiais.
Ela explica que para a solicitação dessas previdências é exigido que a empresa apresente um laudo chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Quando a companhia não possui esse documento, o INSS aceita o programa de prevenção de risco ambiental, que agora deixa de ser exigido das empresas de risco 1 e 2.
"A empresa pode alegar que não tem os riscos [químico, físico, biológico e ergonômico] e não fazer o programa. Então isso fica sob responsabilidade da fiscalização, que hoje, na verdade, é bem pouca."
"Por um lado é bom ter alterações e modernizações nas leis, por outro precisa ter mais critério técnico. O que acontece aqui não é modernização, e sim desburocratização", disse Bramante.
Vale lembrar que essa dispensa não desobriga as empresas de realizar exames médicos admissional e demissional.
Além disso, as informações sobre segurança e trabalho precisarão ser declaradas digitalmente pelos estabelecimentos. Por enquanto, não há um sistema da Secretaria do Trabalho para receber tais dados, e enquanto não houver essa plataforma, o documento estabelece que as empresas mantenham uma declaração de inexistência de riscos em suas sedes.
FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO