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Operário que fazia mais de cinco horas extras por dia será indenizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. 

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