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Perguntas e repostas sobre o REP
8 . Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.
9 . O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?
Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.
22 . A portaria 1.510/2009 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?
Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do
empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP
deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e término
de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados.
23 . A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no REP, pelo empregado.
29 . Se o horário do empregado não estará disponível no REP, como o equipamento identificará se uma marcação é
de entrada ou de saída?
O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de
Ponto com base na ordem em que são registradas.
40 . Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?
Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o
registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho
poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.
41 . As pausas de 10 minutos, previstas na Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia - em seu item 17.6.4, item c, para
atividade de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem ser marcadas no REP?
Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho
para garantir a saúde do trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o
cumprimento da citada norma.
56 . Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos para lanche,
esses intervalos devem ser registrados no REP?
Os intervalos não deduzidos da duração do trabalho não devem ser registrados no REP.
64 . Como e quando devem ser registrados os intervalos quando esses são pré-assinalados?
Os intervalos pré-assinalados serão registrados utilizando-se o Programa de Tratamento e deverão constar do AFDT. Neste
arquivo os horários relativos aos intervalos pré-assinalados serão listados nos registros de detalhe onde o campo 9 deverá ser
preenchido com "P".
71 . Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?
Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta,
ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer
em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada ('D') no campo 7 do AFDT e na justificativa a
ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou
saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela
marcação foi incluída ('I').
72 . Quais são as "marcações indevidas" citadas no art. 12, parágrafo único, da Portaria MTE 1.510?
São aquelas que não correspondem efetivamente a entrada ou saída do trabalho, ou aquelas feitas em duplicidade.
75 . Quando a marcação estiver dentro da tolerância prevista no Art. 58, § 1º, da CLT, o horário deve ser corrigido no
AFDT?
Não, o horário da marcação deve ser mantido como foi registrado.
83 . Se o empregado, sem autorização do empregador, efetuar marcação de saída após o horário de sua jornada, qual
o procedimento deve ser adotado?
O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado
para efeito de pagamento. O Programa de Tratamento prevê a possibilidade de correções. A justificativa da correção será
analisada pelo auditor-fiscal do trabalho no momento da fiscalização. Questões relacionadas ao comportamento do empregado
não dizem respeito à Portaria MTE 1.510/2009 e sim ao poder diretivo do empregador.
88 . No leiaute do relatório Espelho de Ponto, deve-se informar a jornada realizada com entrada e saída. No modelo
que consta no Anexo II da Portaria MTE 1.510/2009, têm-se três períodos (entrada e saída). Se o empregado efetuar mais de
três entradas ou saídas no mesmo dia, deverão ser criadas mais colunas na tabela de jornadas realizadas?
Não. Caso existam mais de três entradas/saídas no dia do início dessa jornada, deve-se repetir a data em outra linha da coluna
DIA e utilizar, nessa outra linha, as colunas existentes. Por exemplo, se o empregado tiver uma quarta entrada e/ou saída, a
primeira coluna ficará com duas linhas preenchidas e as demais, apenas com uma. Observar a resposta da questão 56.
92 . Em uma empresa que possui várias filiais, o empregado da matriz, pode efetuar as marcações no REP da filial e
vice-versa?
Sim, desde que o Programa de Tratamento considere as marcações obtidas em todos os REPs da empresa (todos os
estabelecimentos) onde tenha havido consignação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a
consignação do empregado terá marcações no AFD que não constarão do AFDT e o estabelecimento que cedeu o empregado
terá marcações no AFDT que não constarão do AFD. (texto atualizado).
Exemplo: um determinado empregado registrado na filial A trabalhou durante certo período na filial B. Os registros de sua
jornada contida no REP (e, portanto, no AFD) da filial B deverão ser inseridos no AFDT e no ACJEF da filial A, e não no AFDT e no
ACJEF da filial B.
127 . Caso o empregado esqueça de marcar entrada/saída, a empresa é obrigada a incluir a marcação faltante?
Sim, se o empregado trabalhou, tem de haver, no Programa de Tratamento, a inclusão da marcação que o empregado deixou
de fazer, com a respectiva motivação.
132 . Caso o empregado não faça uma das marcações no REP, a marcação seguinte será considerada entrada ou
saída?
O Programa de Tratamento, e não o REP, interpretará se as marcações são de entrada ou de saída. Caso falte alguma marcação,
o empregador poderá inseri-la através do Programa de Tratamento, informando o motivo dessa inclusão.
141 . Se o empregado por alguma razão realizou apenas as marcações de início e término da jornada, quando deveria
ter realizado também as marcações de início e término do intervalo para refeição, estas marcações faltantes poderão ser
incluídas entre as duas marcações originais efetuadas pelo empregado?
Sim. As correções deverão ser feitas no Programa de Tratamento com as devidas motivações.
142 . Uma empresa que possua empregados com anotação de jornada de trabalho no REP e também empregados
externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de
Tratamento para as duas modalidades de anotação ou a empresa deverá possuir um Programa de Tratamento exclusivo para
o REP?
Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.
143 . Nos casos em que, legalmente, o empregado mantém mais de um contrato de trabalho com o mesmo
empregador, como irá ser feita a identificação do contrato a que se refere a marcação de ponto, já que no registro de
marcação a identificação do empregado é feita, unicamente, pelo número do PIS? (texto atualizado)
Essa identificação deverá ser feita através do Programa de Tratamento.
144 . O empregado que realizar só serviço externo deve ter as informações da papeleta de serviço externo lançadas
nos arquivos gerados pelo Programa de Tratamento? E se o empregado trabalha alguns dias internamente, esses dias dvem
ser registrando no REP?
Se for integralmente externo, não tem de ser registrado (obrigatoriamente) no Programa de Tratamento. Se parte do serviço
for interno, com a utilização do REP, e parte externo, com a utilização da papeleta de serviço externo, os horários de trabalho
externo desse empregado têm de ser lançados no Programa de Tratamento.
150 . A resposta à pergunta 64 deixa claro ser possível a adoção da pré-assinalação do intervalo-intrajornada. A préassinalação
pode ser usada apenas em relação ao início do intervalo, sendo feito o registro do retorno desse intervalo? Ou
seja, pode haver a pré-assinalação parcial?
A pré-assinalação do intervalo intrajornada é uma opção legalmente concedida ao empregador. Desde que o empregado
cumpra integralmente o intervalo previsto, a pré-assinalação será necessariamente dos dois horários. Uma vez que o
empregado saia ou retorne em horário diferente do pré-assinalado, deverá marcá-lo no REP. Se o empregador não optar pela
pré-assinalação, todas as marcações dever ser registradas.
151 . Se o empregado esquecer-se de marcar o ponto de entrada ou saída do estabelecimento de trabalho, o que a
empresa pode fazer?
Tendo havido trabalho por parte do empregado, o empregador deve proceder, no Programa de Tratamento, o registro da
jornada laborada pelo empregado. Encontra-se no âmbito do poder diretivo do empregador a medida a ser adotada quanto ao
comportamento do empregado.
152 . Os exercentes de cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados do controle
de frequência. Mesmo assim eles deverão ser cadastrados no REP?
Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão fora
do alcance de todo o capítulo da CLT, que trata de jornada de trabalho.
153 . Como proceder com empregados que, por trabalhar externamente, só têm acesso ao relógio na entrada e saída
da jornada diária (trabalham e fazem refeição e intervalo de descanso no local de trabalho), podemos ter somente entrada e
saída no REP e o intervalo em ficha de trabalho externo com a consequente inclusão manual no Programa de Tratamento?
Caso positivo, em possíveis fiscalizações temos que apresentar a ficha de trabalho externo como justificativa da inclusão
manual?
Sim. O empregador, optando pela efetiva marcação do intervalo intrajornada na papeleta de serviço externo, deverá realizar a
inclusão dos dados, nela registrados, no Programa de Tratamento e justificar esta inclusão. Sendo a justificativa da inclusão a
própria papeleta de serviço externo, esta deverá ser guardada para exibição quando exigida.
154 . Um empregado tem de iniciar seu trabalho às 08:00 da manhã, mas ele costuma chegar às 07:30 da manhã.
Como fica o registro eletrônico de ponto? O empregador terá que pagar hora extra a esse empregado?
Quem define o horário de início é o empregador. Se o empregado, efetivamente, inicia sua jornada às 7:30, esse é o horário
que deve ser registrado no REP e, se for o caso, será computado como hora extra.
155 . A empresa poderá definir e impor o horário que o empregado irá cumprir?
Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de
trabalho. O que não pode haver é o bloqueio do sistema de ponto eletrônico, não permitindo que o empregado registre seu
horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o
estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no REP.
156 . No caso de professor que ministra 4 aulas seguidas no período da noite, se a escola aceitar, ele pode registrar
apenas o horário de entrada e o horário de intervalo, sendo o horário da saída apenas pré-assinalado?
Não. O horário de saída não pode ser pré-assinalado, tem de ser registrado. A pré-assinalação só é permitida para o intervalo.
157 . Como proceder no caso de empregados que ainda não possuem crachá para efetuar a marcação no relógio
eletrônico? Podem essas marcações serem efetuadas manual ou mecanicamente e, posteriormente, ser inseridas no
Programa de Tratamento?
Sim.
158 . Caso a bobina de papel que emite o comprovante a cada batida termine no momento da marcação e, por este
motivo, o comprovante não seja emitido, qual será o procedimento?
Caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para
novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a
marcação se já estiver sem papel.
167 . No caso de grupo econômico, em que empregados registram seus pontos em REP de outro empregador desse
grupo, como serão gerados os arquivos AFDT e ACJEF?
Devem ser gerados apenas um AFDT e um ACJEF, por estabelecimento integrante do grupo econômico. Para a geração desses
arquivos, devem ser utilizados todos os AFD colhidos nos REP em que haja marcação dos empregados do estabelecimento. Se o
tratamento for feito de forma centralizada, um dos empregadores gera os arquivos AFDT e ACJEF relativos a cada um dos
estabelecimentos integrantes do grupo econômico. Não sendo centralizado, cada um dos empregadores colhe todos os AFD
que possuam marcações dos seus empregados e gera os arquivos AFDT e ACJEF, onde constem, apenas, os seus trabalhadores.
FONTE: DADOS DO MPT