O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido se houver um pedido doempregador ou em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) em projeto de Lei que também determina que essa redução deve ser feita por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá checar se o estabelecimento conta com refeitórios. A medida só valeria para empregados que não cumprem regime de trabalho prorrogado com horas-extras.
A CLT já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas apenas por ato do Ministério do Trabalho. O senador Blairo Maggi esclareceu que o texto atual da lei trabalhista impede a liberdade de acordos firmados entre empregadores e empregados.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma hora e de no máximo duas horas. Em jornadas de até seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho. O projeto de Lei vai ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
A CLT já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas apenas por ato do Ministério do Trabalho. O senador Blairo Maggi esclareceu que o texto atual da lei trabalhista impede a liberdade de acordos firmados entre empregadores e empregados.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma hora e de no máximo duas horas. Em jornadas de até seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho. O projeto de Lei vai ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
FONTE: AGÊNCIA SENADO