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Receita Federal lança 'Refis' das empregadas domésticas
BRASÍLIA - A Receita Federal publicou na segunda, no 'Diário Oficial' da União, as regras para que empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias - no caso do parcelamento, sem descontos - e fiquem regulares com a Previdência Social.
O governo calcula que 400 mil patrões têm dívidas com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e vão aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). Essa espécie de "Refis" (sigla para Programa de Recuperação Fiscal, oferecido a empresas) está prevista na Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A adesão ao programa vai até o dia 30 de setembro.
O governo deu duas opções para regularizar a situação com o INSS. Para o pagamento à vista, as dívidas previdenciárias - tanto do empregador como do empregado - vencidas até 30 de abril de 2013 vão receber o desconto integral de valores referentes a multas e encargos legais e advocatícios, além de 60% de desconto dos juros de mora. É possível quitar até mesmo as pendências decorrentes de reclamações trabalhistas.
Para ter direito às reduções, no entanto, é preciso pagar também todas as contribuições com vencimento após abril de 2013 - neste caso, sem nenhum tipo de desconto, ou seja, com multa e juros. As dívida de abril de 2013 até agora podem ser pagas à vista ou parceladas em até 5 anos. A adesão deve ser realizada em um posto da Receita.
Em caso de pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até dez anos. Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita, no período de 21 a 30 de setembro, e seguir as orientações. O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, determina a Lei. A parcela mínima é de R$ 100.
Oportunidade. Para o advogado Fábio Zambitte Ibrahim, essa é a melhor oportunidade para que os patrões regularizem as dívidas com INSS. "A Receita Federal não fiscalizava com o mesmo rigor os empregadores domésticos. Mas a situação mudou e o sistema está cada vez mais propenso a detectar essas pendências", afirma.
O próximo passo será a regulamentação do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados domésticos. O conselho curador do fundo nesta semana vai determinar que a Caixa regulamente a medida, como manda a Lei. Os patrões já podem fazer o recolhimento de 8% do FGTS para os empregados no site do banco, embora ainda não seja obrigatório.
Até 2 de outubro, o governo lançará o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões, na página do www.esocial.gov.br. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários. Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas no site. Em seguida, será gerado o boleto bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO