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RIGOR EXCESSIVO PODE GERAR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
Primeiramente, importante esclarecer que a justa causa do empregador ocorre em razão de ato praticado por ele que torna a continuação do vínculo de emprego inviável ou indesejável para o trabalhador. Desta forma, também é conhecida como despedida indireta, fazendo jus o trabalhador às verbas a que teria direito se fosse dispensado sem justa causa. Entre outras situações, o rigor excessivo é uma das possibilidades de justa causa do empregador.
O rigor excessivo é uma das hipóteses de justa causa do empregador e está determinada no art. 483, “b”, da CLT. “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo”.
O rigor excessivo se caracteriza com a má-educação, maus tratos, falta de cortesia, punição desproporcional ou injusta do empregador ao trabalhador.
De tão grave que é tal situação, pode-se caracterizar, inclusive, o assédio moral por parte do empregador que trata o trabalhador com rigor excessivo com o objetivo de vê-lo “pedir as contas” e sair do emprego.
Desta forma, caso o empregador trate seu funcionário com rigor excessivo, poderá este sair do emprego e receber as verbas que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.
FONTE: DIREITO DE TODOS