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Senado aprova ampliar suspensão do contrato e redução de jornada e salário
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 16, por 75 votos a 0 a Medida Provisória 936, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permite a redução da jornada de trabalho, o corte de salários e suspensão de contratos de trabalho.
A discussão foi longa, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.
A MP havia sido editada pelo governo no início de abril e foi aprovada com alterações na Câmara no final de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, mas não houve acordo para tal.
Debates
Alguns líderes partidários também manifestaram descontentamento com o Artigo 32 que, segundo eles, era matéria estranha ao texto da MP. De acordo com os parlamentares, o artigo fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criava o chamado Contrato Verde e Amarelo e alterava as leis trabalhistas. A MP 905 acabou revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, ao perceber que ela caducaria sem ser votada pelo Congresso Nacional.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso. Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros dispositivos. O artigo foi impugnado por 46 votos a 30.
Em uma alteração menos complicada, os senadores concordaram com a impugnação do Artigo 27 do texto, que dizia: “No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário”. Em votação simbólica, o artigo foi retirado do texto final.