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Superintendências Regionais de Trabalho poderão autorizar trabalho aos domingos e feriados. Empresas reincidentes em irregularidades trabalhistas terão pedidos negados

» O Ministério do Trabalho e Emprego subdelegou competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24/03 (Portaria nº 375/2014). Os pedidos de autorização deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. A norma também dispõe que:

» Não necessidade de inspeção prévia para autorização do trabalho aos domingos e feriados quando a empresa não tem “pendência” com o MTE.

» O pedido de autorização deverá ser feito com no mínimo de três meses antes. As autorizações serão concedidas pelo prazo de até 02 (dois) anos, renováveis por igual período.

» Em caso de irregularidade na jornada ou no descanso ou nas normas de segurança e saúde no trabalho nos últimos cinco anos, o pedido ficará suspenso até que o fiscal do trabalho verifique se os problemas encontrados anteriormente foram sanados.

» Em caso de empresas reincidentes (histórico de descumprimento das situações descritas acima), o pedido será negado.

» Em caso de constatada irregularidade durante o período autorizado pelo MTE, haverá o cancelamento da autorização. (24/03 – 2ª feira)

 

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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