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Trabalhador que entregou atestado e postou foto na praia é multado em R$ 500
Um operador de máquinas de Espírito Santo do Pinhal (193 km de São Paulo), na região de Campinas, foi condenado a pagar multa de R$ 500 ao empregador por "litigância de má-fé" após o desenrolar de um processo judicial que comprovou que ele havia postado fotos na praia em dias em que estava afastado por atestado médico.
Segundo o acórdão, o caso teve início quando o funcionário foi à Justiça fazer uma reclamação trabalhista contra a empresa, pedindo adicional de insalubridade e alegando que havia desenvolvido doença ocupacional em decorrência do trabalho na empresa, uma fábrica de vidros temperados.
O empregado foi admitido em junho de 2014 e dispensado em novembro de 2015, sem justa causa. Um mês antes da demissão, apresentou atestado médico de dois dias, com a justificativa de "ruptura espontânea de tendões não especificada".
O juiz de 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por litigância de má-fé, com condenação de multa de R$ 500 à empregadora.
O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou o recurso apresentado posteriormente pelo funcionário e manteve a decisão do juiz da primeira instância, mantendo a multa.
"O atestado tinha relação com um dos pedidos da ação, que pretendia comprovar uma suposta doença ocupacional. Como a utilização do atestado visava um benefício no processo, a prova se revelou inidônea, então é perfeitamente cabível a indenização por litigância de má-fé", explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados Associados.
Atestado falso e demissão por justa causa
Apresentar atestado médico falso, além de ser considerada falta grave, pode levar a uma demissão com justa causa do funcionário.
"Nesse caso, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e à multa de 40% sobre o fundo. Seguro-desemprego e saldo de férias ou 13º proporcionais também não serão recebidos", explica Lemos.
Outro caso semelhante é quando o funcionário apresenta um atestado médico que é verdadeiro, mas que é incompatível com a sua condição real de saúde.
"Se ele disser que tem uma doença limitante, como uma crise renal aguda, e a empresa ver que, no período de afastamento, ele estava jogando futebol, por exemplo, ela poderá acionar um médico do trabalho para uma análise médica presencial. Se houver base médica para a conclusão, caberá justa causa", afirma o advogado.
FONTE: FOHA DE SÃO PAULO