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Tribunal nega rescisão indireta a cuidadora de idosos que negou vacina por ideologia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, negou pedido de uma trabalhadora que queria reconhecimento de despedida indireta por, segundo ela, ter sido pressionada pela empresa a se vacinar contra a covid-19. Ela alegava ser vítima de assédio moral.

A autora da ação trabalhava como cuidadora de idosos em uma clínica. Ao entrar com a ação trabalhista na Justiça, relatou que se negou a tomar vacina por motivos ideológicos. Disse que foi impedida, na frente de colegas, de entrar no local de trabalho por duas vezes.

Os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-15 confirmaram sentença que havia negado o pedido da funcionária. Entenderam que, em face da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e de saúde pública em detrimento do interesse individual.

“Especialmente por se ativar a reclamante em clínica que dispensa cuidados a idosos, categoria da maior vulnerabilidade e letalidade quando infectada pelo Sars-Cov-2, causador da covid-19”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka (processo nº 0010091-68.2021.5.15.0068).

A turma ainda considerou legítimo o reconhecimento de ato faltoso do empregado que se recusar injustificadamente a se vacinar, principalmente em meio a uma pandemia. “A empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”, disse a relatora, no voto.

 

Os julgadores ainda concluíram que houve pedido de demissão pela trabalhadora data do ajuizamento da ação trabalhista, em janeiro de 2021.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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