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TRT-2 condena empresa por falta de adequação do local de trabalho para empregada autista

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) condenou uma empresa a pagar todos os direitos trabalhistas (rescisão indireta) a uma profissional com transtorno do espectro autista (TEA) por deixar de adaptar o ambiente de trabalho para que ela pudesse exercer suas atividades. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

Na rescisão indireta, o trabalhador pede demissão porque o empregador cometeu falta grave. Assim, a empresa deve pagar todos os benefícios e verbas rescisórias previstos em uma demissão sem justa causa, como o recebimento do seguro desemprego, pagamento das horas trabalhadas e a multa de 40% sobre o FGTS.

No caso julgado, o pedido da trabalhadora foi fundamentado com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela argumentou que o exercício laboral em área que causa sofrimento psicológico excessivo aproxima-se da exigência de serviços superiores às forças e às próprias condições de saúde.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora foi contratada como atendente de chat em home office, mas o produto saiu do portfólio. Por isso, ela teve que passar a atuar com atendimento presencial e por telefone. A trabalhadora pontuou que, na ocasião, comunicou aos supervisores que a mudança não era confortável em razão de sua condição.

Documento juntado ao processo revela que um supervisor relatou ao setor médico a situação vivida pela mulher, comunicando que ela estava com dificuldades para exercer as atividades profissionais devido ao barulho da operação e do volume das ligações, apresentando crises de ansiedade e pânico.A médica respondeu que havia aproximadamente cinco meses tinha orientado a gestão da firma sobre os pontos relatados, bem como deveriam ser operados ajustes em razão do diagnóstico da trabalhadora.

Menos de um mês depois desse contato, a empregada encaminhou e-mail à superior hierárquica de seu supervisor relatando ser pessoa com deficiência e ter dificuldades para trabalhar com barulhos e mudanças de posto de atendimento.Mencionou as crises e a convulsão devido ao estresse sofrido. Salientou que o atendimento por voz requer mais esforços para compreender o que está sendo dito pelos clientes e pediu transferência para chat ou home office. Conforme depoimento de testemunhas, a atendente sequer foi realocada em espaço separado, só ficou em um local mais isolado, mas na mesma sala.

Para a desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni, ficou demonstrada a violação do contrato de trabalho por parte da empresa ao não tomar as atitudes necessárias para amenizar o sofrimento da empregada e integrá-la ao ambiente de trabalho (processo nº 1000780-72.2023.5.02.0021).Na decisão, a magistrada também confirmou o pagamento de indenização no valor de R$ 13 mil por dano moral pelas situações constrangedoras decorrentes das condutas discriminatórias (com informações do TRT-2).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

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