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Juiz determina que R$ 2,3 milhões retidos por dívidas trabalhistas sejam convertidos em capital de giro para grupo Bipar
O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cívil de Cuiabá, determinou que o bloqueio de R$ 2,3 milhões, imposto pela Justiça do trabalho de Cacoal, Rondônia, sobre o grupo Bipar, propriedade do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (afastado da gestão empresarial), seja revertido em capital de giro para a manutenção das empresas, em recuperação judicial. A decisão foi proferida no dia 2 de dezembro.
A sentença do estado vizinho havia sido estabelecida visando o pagamento de créditos trabalhistas. A ação foi movida pelo Ministério Público (MPT), em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil. Nos autos, foi levantada a suspeita de manutenção de empregados em condições degradantes, porém, conjectura negada pelos advogados de defesa do grupo.
Considerando como necessário a utilização dos valores, Miraglia salientou o papel da recuperação judicial “[...] para oportunizar que empresas em dificuldades financeiras tenham a possibilidade de reestruturação, manutenção de sua atividade laboral e, por consequência, cumprir sua função social de gerar empregos, tributos, desenvolvimento econômico à sociedade em geral e riquezas para a nação”.
Complementando sua decisão, o magistrado afirmou que, “[...] deve-se considerar também que toda empresa tem como insumo necessário e precípuo o ‘capital de giro’ para manutenção de sua atividade e sem ele resta inviável sua atuação”. Concluindo, assim, “que o produto ‘dinheiro’ é insumo inerente, vital e necessário para a manutenção ou recuperação financeira das empresas, possibilitando sua continuidade mercantil com a contemplação de pagamento de inúmeros compromissos para sua manutenção e rotatividade”.
A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.
“Tecidas essas considerações em consonância com o parecer do Ministério Público concordando com o levantamento dos valores depositados em Juízo a favor das empresas recuperandas [...], autorizo a liberação dos valores já depositados em Juízo para atender as necessidades das atividades produtivas das recuperandas, pagamento de folha de funcionários e outros implementos imprescindíveis ao ciclo operacional, tudo sobre a devida fiscalização do administrador judicial, mediante expedição de alvará judicial eletrônico”, decidiu Miraglia.
Entenda o caso
O Grupo Bipar, formado pela Bipar Energia S.A.; Bipar Investimentos e Participações S.A.; Mavi Engenharia e Construções Ltda.; e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., entrou em recuperação judicial (recurso jurídico para evitar a falência de empresas) alegando estar em crise econômica-financeira. A autorização foi dada pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Nos autos, o grupo relata que a expectativa financeira de 2014 foi frustrada, pois faturaram R$ 321,7 milhões, quando a previsão era de R$ 440 milhões. Portanto, fechou o ano com “prejuízo contábil e financeiro, levando o grupo a tomar ações para redução e adequação das empresas à sua nova realidade, como devolução de obras e redução de custos”.
Este revés é atribuído a um atraso de pedido de aditivo junto à empresa Matrinchã Transmissora de Energia no valor de R$ 55 milhões. O valor só foi aprovado um ano após a solicitação, “impondo à construtora um longo período de execução de obra sem cobertura financeira, gerando enormes prejuízos”.
Ainda segundo os autos, as despesas do grupo sempre antecedem as receitas, pois primeiro executam para depois receberem, num prazo de 90 dias. Com isso, o aumento do faturamento implicou “no aumento das dificuldades de caixa, diante da necessária disponibilidade maior de recursos para financiar as obras”.
E, diante de tudo isso, necessitavam aumentar o capital de giro para financiar os trabalhos, mas, em razão da exposição pública de Mauro Mendes em investigações relacionadas à desvios de verbas públicas, não conseguiram. Com isso, ocorreram corte de limites de créditos justamente no momento em que deveriam ser ampliados.
Portanto, alegando a necessidade de se recuperar financeiramente para voltar a gerar empregos e receitas, o grupo teve o pedido de recuperação judicial aceito. Com isso, durante 180 dias, o grupo não terá que apresentar certidões negativas para exercício de suas atividades, além de obter a suspensão de eventuais ações e execuções contra as empresas requerentes e seus sócios.
O Diário Oficial do Estado publicou a relação de todos os credores do Grupo, um total de 929. O maior montante de débitos é referente a bancos, cujo valor alcança R$ 24 milhões. Somente ao Itaú, deve R$ 17,8 milhões. E mais tem R$ 6,3 milhões ao Bradesco. O ex-governador e atual senador, Blairo Maggi (PR), também tem a receber, pois fez empréstimo de R$ 5 milhões. Na lista, também consta várias empresas do ramo de construção e funcionários que ainda não receberam acertos trabalhistas.
FONTE: OLHAR JURÍDICO