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Vendedor obrigado a adquirir produtos com validade vencida da empregadora será indenizado

Um vendedor procurou a Justiça do Trabalho afirmando que sua empregadora, uma empresa que comercializa bebidas, descontava valores de seu salário, referentes a produtos da empresa com a data de vencimento expirada, os quais era obrigado a adquirir. Ele requereu o ressarcimento desses valores. Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Eliane Magalhães de Oliveira deu razão ao trabalhador. Ela constatou que a empresa, de fato, adotava essa conduta, não só com o reclamante, mas também com os demais vendedores. E, para a julgadora, os descontos efetuados no salário do trabalhador são ilícitos, pois representam a transferência ao trabalhador dos riscos de empreendimento.

A decisão se fundamentou no depoimento de uma testemunha que disse que, por determinação da gerente, os vendedores eram obrigados a adquirir produtos com prazo vencido ou próximo do vencimento, gastando cerca de 28 a 35 reais por mês com isso.

"Sabe-se que o risco do negócio é do empregador e não pode ser transferido ao empregado. Dessa forma, é ilícita a prática das empresas, no sentido de obrigar seus empregados a adquirir os produtos vencidos, principalmente quando eram impróprios para o consumo, ou mesmo adquirir os produtos próximos da data de vencimento", destacou a juíza, condenando as reclamadas (a empregadora e a empresa que a sucedeu) a pagarem ao reclamante uma indenização na quantia de R$30,00 por mês, por todo o período contratual não prescrito. Há recurso em tramitação no TRT-MG.

nº 00870-2014-129-03-00-6 )

FONTE: TRT 03ª REGIÃO

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