A projeção do aviso-prévio proporcional deve ser levada em conta ao se estabelecer o prazo da prescrição bienal para o ajuizamento de ação trabalhista.
Uma empresa de transportes e logística recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo manutenção da justa causa aplicada a um empregado que teria se negado ao cumprimento de tarefas de trabalho.