Com base em um termo aditivo a uma convenção coletiva de trabalho, que estabelecia novos termos para dispensa devido ao período de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou pagamento integral de parcelas rescisórias a trabalhadores dos ramos de hotelaria e alimentação demitidos durante a crise da Covid-19.