Por entender que a compra de um apartamento havia sido feita de boa-fé e antes da inclusão do vendedor como réu em uma ação trabalhista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu penhora de imóvel.
Primeira parcela, no valor de R$ 400 mil, foi dividida igualmente entre os trabalhadores que aceitaram receber desta forma, segundo sindicato da categoria.
À medida que o teletrabalho é cada vez mais utilizado durante a crise da Covid-19, cresce também o número de ações judiciais trabalhistas que envolvem o tema.
O TST tem entendimento, fixado em tese, de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.